Cidades

Usuários criticam reajuste na tarifa das barcas

Grande parte dos usuários foi pega de surpresa com o aumento (Foto: Ibici Silva)

O novo valor da tarifa das linhas das barcas entrou em vigor nesta terça-feira (12). Para o reajuste, foi aplicado o índice de 3,33%, referente à variação do IPCA (índice de inflação calculado pelo IBGE) entre fevereiro de 2018 e fevereiro de 2019 (projetado), como previsto em contrato. Com isso, a CCR barcas, concessionária responsável pelo transporte aquaviário, ficou autorizada a cobrar R$ 6,30.

O aumento de 20 centavos gerou revolta aos usuários, que afirmaram que o valor da passagem não condiz com o serviço prestado. Grande parte dos entrevistados não sabia do reajuste, mesmo tendo sido divulgado no próprio site da empresa e por meio de cartazes e avisos sonoros nas estações, e foi pego de surpresa hoje no momento da travessia, como foi o caso do advogado Sandro Almeida.

“Eu pego a barca todo dia para trabalhar e soube agora desse aumento. Com certeza, o serviço não vale esse valor. O mínimo que poderiam fazer é colocar ar-condicionado em toda a frota, ainda mais com o calor que está fazendo no Rio”, disse.

O advogado Walter Vieira também afirmou que a atuação da CCR deixa a desejar. Segundo ele, além de instalar ar-condicionado, o banheiro das estações Arariboia, no Centro de Niterói, e Praça XV, no Centro do Rio, deveria poder ser acessado por quem ainda não passou pela catraca.

“O serviço é medíocre. E o fato do banheiro ficar inacessível para quem fez a travessia e está chegando nas estações é um absurdo!”, desabafou.

Já Julia Correa acredita que se locomover de barca tem suas vantagens, como o fato de não pegar trânsito. Contudo, a assistente administrativa também desaprova o valor da passagem cara e a falta de aparelhos de ar.

A CCR Barcas esclareceu que as embarcações sociais, modelo HC 18, não possuem sistema de climatização em seu projeto, contudo a concessionária trabalha para que, sempre que possível, as embarcações com sistema de refrigeração sejam disponibilizadas nessas linhas (Arariboia, Cocotá e Paquetá). 

Outra queixa relatada foi em relação à diferença que o aumento, mesmo que seja de 20 centavos, faz no fim do mês, como contou a técnica de enfermagem Marilene de Jesus.

“Qualquer aumento pesa, né?! Vai juntando e no fim acaba dando uma quantia significativa”, explicou.

Tarifa social de Charitas

A lei que trata da Tarifa Social dos catamarãs de Charitas, Zona Sul de Niterói, segue enfrentando barreiras para ser implementada, embora já esteja em vigor. Desde que a Ação de Inconstitucionalidade, pedida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi indeferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), no dia 8 de janeiro, o Governo Estadual não se movimentou para cumprir a lei em vigor e continua afirmando, a partir da Secretaria de Transportes (SETRANS), que o referido tema será estudado pelas áreas técnica e jurídica.

Nesta terça-feira, o valor da passagem do catamarã em Charitas subiu de R$ 16,90 para R$ 17,60.

Hoje é cobrado R$17,60 aos usuários do catamarã (Foto: Divulgação/CCR)

A Alerj promulgou a lei número 8.037/2018 em julho do ano passado. A regulamentação estava prevista para acontecer até outubro, mas a SETRANS pediu mais 30 dias de prazo. Até hoje, no entanto, a lei ainda não foi regulamentada.

Procurada, a CCR informou que essa questão está sendo tratada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Coletivos intermunicipais

O Departamento de Transportes Rodoviários (Detro) publicou, na última sexta-feira (8), no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, portaria com as novas tarifas dos ônibus e vans intermunicipais. Das 1.187 linhas intermunicipais, 924 terão os valores das passagens reduzidas. De acordo com a nova tabela, haverá redução de cerca de 3,19% nas tarifas dos ônibus que operam dentro da Região Metropolitana e em torno de 1,08% nas linhas convencionais do interior. As novas tarifas passaram a vigorar na segunda-feira (11).

Das 1.187 linhas intermunicipais, 924 terão o valor da passagem reduzida (Foto: Arquivo/Alex Oliveira)

No caso dos ônibus rodoviários das linhas não metropolitanas, o reajuste médio ficou em 2,44%. Com relação às vans, o cálculo tarifário é realizado de acordo com decreto 40.872, que determina que os valores praticados sejam 10% superiores aos do serviço convencional de transporte coletivo.

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