8 de Março

Lei da Laqueadura

Mais uma conquista feminina Mais uma conquista feminina

Novas regras já estão em vigor
Novas regras já estão em vigor |  Foto: Divulgação
 

Em todos os meses de março, as mulheres acordam com uma certeza: ouvirão algum discurso sobre terem força combinada com delicadeza. Mas o Dia Internacional da Mulher é celebrado mundialmente como um marco na luta por direitos.

O mês de março de 2023 será diferente, as mulheres tiveram mais uma conquista. No dia 5 de março entraram em vigor as novas regras para a realização do procedimento de ligadura das trompas femininas, conhecido como laqueadura. As alterações representam um avanço nos direitos reprodutivos das mulheres, já que se deixou de lado a obrigatoriedade da autorização conjugal para realizar a cirurgia.

Lei

Aprovada pelo Senado em agosto e sancionada em setembro do ano passado, a lei que facilita a realização de procedimentos contraceptivos entrou em vigor no início de março, a Lei 14.443/2022. Agora, as mulheres poderão realizar laqueadura, e os homens vasectomia, a partir dos 21 anos. Antes, esses procedimentos só podiam ser feitos depois dos 25 anos. E quem tenha pelo menos dois filhos vivos poderá fazer os procedimentos mesmo com menos de 21 anos. 

Essas medidas inovam a Lei do Planejamento Familiar. Esse é um avanço na legislação do Planejamento Familiar. Reduz burocracias e tem um impacto bem maior na vida das mulheres, um impacto positivo, embora os homens também estejam incluídos nesta autonomia de decidir sobre cirurgia de esterilização voluntária. 

Novas Regras

As principais alterações incluem: não é necessário consentimento do parceiro(a) e/ou cônjuge para realização da esterilização definitiva; redução da idade mínima para esterilização voluntária, para homens ou mulheres com capacidade civil plena, de 25 para 21 anos, ou em qualquer idade se houver pelo menos dois filhos vivos; reforça o período em que será oferecido aconselhamento por equipe multidisciplinar, com objetivo de desencorajar a esterilização precoce; a laqueadura durante o período de parto está autorizada se observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas; a disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção deve ser oferecida no prazo máximo de 30 dias.

Para evitar esterilização precoce, a lei manteve a exigência de que a solicitação da cirurgia seja feita por escrito. A pessoa interessada receberá orientações médicas sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. 

Além da laqueadura e da vasectomia, o SUS também oferta de maneira gratuita outros métodos contraceptivos que podem se adequar às necessidades relacionadas ao cuidado à saúde reprodutiva. Outros métodos disponíveis são: anticoncepcional injetável mensal; anticoncepcional injetável trimestral; minipílula; pílula combinada; DIU; diafragma; pílula anticoncepcional de emergência (ou pílula do dia seguinte); preservativo feminino e preservativo masculino.

Parabéns mulheres

Imagem ilustrativa da imagem Lei da Laqueadura
|  Foto: Arte / Divulgação
 

Aproveito para parabenizar todas a mulheres pelo seu mês, e destaco que na OAB Niterói temos cerca de 75% do quadro de colaboradores femininos, fato de que tanto nos orgulhamos e nos possibilita apresentar um belo trabalho para a classe e a sociedade.

Eu sou Pedro Gomes, advogado e presidente da OAB Niterói, e aguardo até o próximo artigo aqui no ENFOCO. Não deixe de seguir o meu Instagram: @dr.pedro_gomes

Pedro Gomes - Questão de Justiça

Pedro Gomes - Questão de Justiça

Presidente da OAB Niterói, Pedro Gomes é pós-graduado em Direito e Processo Civil, além de Direito e Processo do Trabalho. Na Associação Fluminense de Advogados Trabalhista foi Diretor, Conselheiro e Vice-Presidente. Também é fundador da Confraria dos Advogados, e foi Diretor da Associação Brasileira de Advogados.

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