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Regras para comprovação de vida por beneficiários que vivem no exterior

A comprovação de vida deverá ser feita anualmente Foto:Agência Brasil/ Antonio Cruz

A resolução publicada pelo Ministério da Economia no Diário Oficial da União desta segunda- feira (4), define as regras para a comprovação de vida a ser apresentada por beneficiários que vivem no exterior, amparados ou não por acordos internacionais.

De acordo com a Resolução 707/19 a comprovação de vida deverá ser feita anualmente, independente da forma de recebimento do benefício. Sua não realização resultará em bloqueio de crédito, suspensão ou interrupção do benefício.

A documentação de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diretamente pelo beneficiário, por meio de juntada dos documentos no MEU INSS.

Segundo o decreto, o registro no MEU INSS não torna isento o beneficiário da obrigação de entregar os originais da documentação aos órgãos do INSS.

No caso em que haja acordos com o país de residência do beneficiário, a comprovação deve ser encaminhada à agência de acordos internacionais responsável.

No caso de residentes em países com quem o Brasil não mantém acordos internacionais de Previdência, a documentação deve ser encaminhada por meio da Coordenação Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefícios.
 

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