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Recurso pede a volta dos ônibus 'Laranjinhas' em Itaboraí

Medida foi tomada após liminar retirar coletivos de circulação

O TJ-RJ mostrou-se favorável ao argumento da Viação Maravilha
O TJ-RJ mostrou-se favorável ao argumento da Viação Maravilha |  Foto: Divulgação / Prefeitura de Itaboraí

Em resposta à decisão judicial que suspendeu a circulação dos ônibus gratuitos em Itaboraí, na Região Metropolitana do Rio, apelidados de "Laranjinhas", a Prefeitura da cidade recorreu para reverter a medida e restabelecer o serviço de tarifa zero no transporte municipal. A ação contra a iniciativa foi movida pela empresa Maravilha, que detém a concessão pública no município. 

Segundo o governo municipal, a administração pública foi notificada formalmente da decisão no fim da tarde de terça-feira (14), quando a liminar foi publicada oficialmente por determinação da desembargadora Inês da Trindade, do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). Os "Laranjinhas" pararam de circular na cidade no mesmo dia. 

Leia +: Ônibus 'Laranjinhas' são proibidos de circular em Itaboraí; entenda

A decisão de recorrer contra a decisão judicial foi divulgada através do perfil oficial da Prefeitura de Itaboraí no Instagram. 

"Uma liminar concedida pela Justiça, nesta terça-feira (12) suspende a operação dos ônibus Tarifa Zero no município. A Prefeitura de Itaboraí informa que vai entrar com recurso contra a decisão para garantir que o serviço continue sendo prestado para a população", diz a publicação. 

O processo que levou à suspensão temporária dos "Laranjinhas" baseou-se nos argumentos da empresa Maravilha Auto Ônibus, apontando a ilegalidade e inconstitucionalidade nos termos do procedimento licitatório. Até o momento, o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio (Setrerj), responsável pela Maravilha, não emitiu uma resposta pública sobre a situação.

O Tribunal da Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) se mostrou favorável ao argumento da empresa Maravilha contra a Prefeitura de Itaboraí.

"Sustenta a ilegalidade e inconstitucionalidade dos termos do procedimento licitatório, ferido seu direito líquido e certo, em razão decorrente do contrato de concessão firmado entre a impetrante e o Município de Itaboraí, que possui a exclusividade na exploração do serviço de transporte público de passageiros no âmbito municipal, em razão do resultado da licitação pública, instrumentalizada pela Concorrência Pública nº 06/2010, na qual foi a vencedora, e teve como objeto a delegação com exclusividade da prestação do referido serviço público pelo prazo de 20 anos", diz um trecho da decisão da desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo.

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