Decisão

Enel não pode deixar cliente sem luz por mais de 4 horas em Niterói

Prefeitura de Niterói conseguiu liminar em ação contra a empresa

Decisão determina que empresa apresente plano de contingência
Decisão determina que empresa apresente plano de contingência |  Foto: Reprodução

A 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu, nesta quinta-feira (21), à Prefeitura de Niterói a tutela de urgência em caráter liminar na ação civil pública movida pelo Município contra a concessionária de energia Enel e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em razão dos problemas recorrentes no fornecimento de energia elétrica na cidade.

A liminar determina que a Enel apresente um plano de contingência em 15 dias; que a empresa restabeleça a energia em no máximo quatro horas; e que a ANEEL comprove as fiscalizações e eventuais sanções à Enel sob pena de multa diária.

A decisão judicial estabelece ainda a realização de uma audiência de conciliação e mediação entre a Prefeitura, a Enel e a Aneel no dia 24 de abril.

Em janeiro, a Prefeitura de Niterói entrou, em conjunto com a Prefeitura de Areal, com uma ação civil com pedido de tutela de urgência na Justiça Federal contra a Enel.

A medida foi protocolada com os objetivos de exigir da concessionária um serviço eficiente e mais ágil, com mais equipes nas ruas e um plano de contingência para emergências. Na ação, o Município também solicitou maior fiscalização à ANEEL.

A ação civil pública na Justiça Federal foi a segunda da Prefeitura contra a Enel. Em novembro de 2023, após fortes chuvas, o Município cobrou soluções emergenciais à concessionária para os problemas no fornecimento de energia na Justiça Estadual.

A Enel informou que "a empresa está tomando as medidas cabíveis na ação em curso".

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