TRE

Deputado estadual tem diploma cassado por abuso de poder religioso

Pela decisão, Fábio Silva fica inelegível até 2030

Além de deputado, ele também atua como apresentador e sócio de rádio carioca
Além de deputado, ele também atua como apresentador e sócio de rádio carioca |  Foto: Reprodução / Redes sociais

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) informou que cassou, de forma unânime, o diploma do deputado estadual Fábio Francisco da Silva (União Brasil) em virtude de abuso do poder religioso com repercussão econômica nas eleições de 2022. O político foi declarado inelegível até 2030, com a possibilidade de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília, no Distrito Federal. 

A decisão, que foi divulgada nesta quinta-feira (1), aponta que Fábio Silva se valeu de sua posição como apresentador e sócio da Rádio Melodia para promover sua candidatura. Utilizando a emissora, foram divulgados festivais gospel em templos religiosos, descritos como "assemelhados a showmícios", nos quais o deputado participou e fez discursos políticos. O relator destacou também a distribuição de material de campanha e a ampla divulgação nas redes sociais, atingindo cerca de 1,5 milhão de seguidores.

O magistrado ressaltou que a utilização de um santuário religioso para fins políticos caracteriza abuso de poder, desvirtuando o propósito do espaço. Além disso, Fábio Silva foi acusado de propagar fake news sobre um suposto projeto de lei que proibiria a "pregação do evangelho". O relator condenou a disseminação de informações falsas, considerando-as prejudiciais ao processo democrático.

A decisão sublinhou que a atuação de Fábio Silva como apresentador e radialista configurou abuso de poder econômico e midiático, gerando desequilíbrio na disputa eleitoral. Apesar de a legislação não abordar explicitamente o abuso de poder de autoridade religiosa, a jurisprudência do TSE permite a sanção em casos que justifiquem tal medida.

A reportagem não conseguiu localizar o parlamentar Fábio Silva para comentar a decisão do TRE-RJ. 

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