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Governo Federal vai auxiliar abrigos para idosos

Os critérios de distribuição dos recursos serão definidos pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, considerando o número de idosos atendidos em cada instituição. Foto: Tony Winston/Agência Brasília

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.018, de 2020 que destina auxílio financeiro da União no valor de até R$ 160 milhões para instituições de longa permanência para idosos (Ilpis), os antigos asilos, no combate à pandemia da Covid-19.

A presidência vetou quatro dispositivos do projeto original (PL 1.888/2020) aprovado pelo Senado no início de junho. Entre eles, o que autorizava o repasse apenas às instituições sem fins lucrativos que estivessem inscritas nos Conselhos de Direito da Pessoa Idosa ou Conselhos de Assistência Social, sejam eles no âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (30).

Na explicação sobre as razões do veto, o governo alega que ao prever que poderão receber o auxílio financeiro emergencial as instituições sem fins lucrativos inscritas nos Conselhos de Direito da Pessoa Idosa, o dispositivo “contraria o interesse público ao limitar as instituições que serão contempladas pelo auxílio a ser repassado a apenas àquelas inscritas nos Conselhos de Direito da Pessoa Idosa”. 

A lei, que teve origem na Câmara dos Deputados, estabelece como fonte do recurso o Fundo Nacional do Idoso, inclusive com o uso dos saldos de anos anteriores a 2020 e contempla até mesmo instituições que tiverem débito ou inadimplência em relação a impostos ou contribuições. Também não será necessária a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).

O texto determina que o auxílio deve ser aplicado exclusivamente para atendimento à população idosa e de preferência ser direcionado para ações de prevenção e de controle da Covid-19, compra de insumos e de equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários, compra de medicamentos e adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves do novo coronavírus.

Os critérios de distribuição do recurso serão definidos pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, considerando o número de idosos atendidos em cada instituição.

Fonte: Agência Senado

Publicada às 15h45

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