Dr. Bruno Ribeiro - Direito do Consumidor

Qual é o valor da indenização pelo DPVAT?

Seguro cobre injúria em acidentes de trânsito. Foto: Alex Oliveira/Arquivo

O Seguro DPVAT não só é um seguro obrigatório contra danos ocasionados por acidentes de trânsito proporcionados por veículos automotores de via terrestre, ou por suas cargas, mas também é um instrumento de proteção social. Vale lembrar que as pessoas transportadas ou não pelos veículos automotores também podem fazer jus a uma indenização do DPVAT.

A lei que regulamenta o DPVAT é a 6.194/74 e na visão do Superior Tribunal de Justiça a natureza jurídica do DPVAT é de contrato legal de cunho social.

Você amigo leitor deve estar se perguntando quem custeia as indenizações desse seguro. Não é? Pois bem, o seguro DPVAT é custeado pelos proprietários de veículos automotores.

Nos dias atuais o DPVAT é de cobrança única e anual e pode ser emitido pelo site: https://www.seguradoralider.com.br/Seguro-DPVAT/Pague-Seguro e não mais na mesma guia de pagamento do IPVA. Trata-se de um seguro obrigatório.

Já sabemos que o seguro em comento é obrigatório, já sabemos quem os custeia, e sabemos que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, mas e no que se refere aos valores das indenizações? É possível estipular valor?

A resposta encontra-se na própria lei 6.194/74 no seu artigo 3º e seus respectivos incisos:

Art. 3o  Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2o desta Lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, nos valores e conforme as regras que se seguem, por pessoa vitimada:

I - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de morte; 

II - até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de invalidez permanente; e

III - até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) - como reembolso à vítima - no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas.

O seguro obrigatório não indeniza prejuízos decorrentes de danos patrimoniais, mas somente danos pessoais. Outra questão que deve ser lembrada é que a proteção é assegurada por um período de até 3 anos dentro das três coberturas previstas em lei.

Outro fator importante, dentro da lei do DPVAT , encontra-se no seu art.5º, quando aduz que para o recebimento da indenização não importa quem foi o culpado.

Art . 5º O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.

No caso de morte, podemos citar quem serão os beneficiários do seguro DPVAT: uma metade da indenização será paga ao cônjuge da vítima fatal, e a outra metade restante aos seus herdeiros. Caso não haja cônjuge nem herdeiros, os beneficiários serão aqueles que comprovarem quem em razão da morte da vítima ficaram privados dos meios necessários para a sua sobrevivência.

Em se tratando de invalidez permanente, o beneficiário será a própria vítima e no caso de reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS) também será a própria vítima.

E para concluir o nosso artigo de hoje, informamos que o DPVAT também custeia a assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito, já que, do total arrecadado por ano, 45% são destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS); e 5% vão para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para a realização de campanhas e outras iniciativas no âmbito da Política Nacional de Trânsito. Já os outros 50% restantes ficam para o montante de pagamento de indenizações e reservas.

Colaboração Dr. Arthur Gabriel

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