STF: maioria decide por suspeição de Moro e sessão é novamente adiada
Maioria decidiu por manter a parcialidade do ex-juiz. Sessão foi adiada esta quinta-feira (22).
Maioria decidiu por manter a parcialidade do ex-juiz. Sessão foi adiada esta quinta-feira (22).
Por maioria, Corte negou provimento a recurso (agravo regimental) interposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Ricardo Salles, porém, não citou os valores que, segundo ele, ainda estão pendentes na negociação do orçamento.
O projeto será encaminhado ao governo municipal que decidirá pela sanção ou pelo veto.
Se houver sete votos pelo impeachment, Witzel deixará definitivamente o cargo.
Pais e responsáveis por menores que dependem da autorização do poder público para conseguir medicamentos nacionais ou importados, a base de cannabis medicinal (maconha), poderão ter esse direto em Niterói, através do Programa Municipal Lucas Esperança
Como Bruno Covas apresentou emagrecimento, os médicos optaram fazer complementação alimentar noturna através de um catéter por via venosa.
O Ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles listou entre os assuntos mais comentados nas redes sociais na manhã desta quarta-feira (21). Isso por conta de um movimento programando contra o ministro pedindo a saída de Salles. Acontece que apoiadores do presidente Jair Bolsonaro também se manifestaram
O secretário municipal de Direitos Humanos de Niterói, Raphael Costa, foi convidado para participar e discursar no 20º Encontro Mundial de Gestores Públicos, promovido pela Organização das Nações Unidas (ONU). No evento, que vai ocorrer entre os dias 19 e 21 de abril, o secretário será o único brasileiro a discursar.
O ministro Alexandre de Moraes julgou improcedente pedido da reclamação ajuizada pelo governador afastado do Rio de Janeiro Wilson Witzel, na qual ele sustentava que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Tribunal Especial Misto, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, deu seguimento ao processo de impeachment em seu desfavor sem que fosse apresentado o libelo acusatório, ou seja, a exposição por escrito pela acusação prevendo o que se pretende provar contra o réu, conforme previsão dos arts. 24 e 58 da Lei 1.079/50.