Política

Câmara rejeita pedido de impeachment

Durante concorrida e tumultuada sessão com galerias lotadas, realizada na tarde desta quarta-feira (12), vereadores de Niterói rejeitaram os três processos solicitando a abertura de impeachment contra o mandato do prefeito Rodrigo Neves (PDT).

Os pedidos foram assinados por Maurício Carvalho Martins, do grupo Advogados Pela Liberdade, e por Leonardo Almendra Honorato, do Movimento Brasil Livre (MBL). Por orientação da Procuradoria-Geral da Casa, as peças processuais foram juntadas por conta da similaridade dos temas. Ainda durante a tarde, um novo pedido, protocolado pelo presidente do PSOL de Niterói, Thiago Melo, deu entrada na Câmara e também apensada aos outros dois por decisão da maioria dos vereadores em plenário.

O placar da votação foi de três votos pela abertura do processo, 12 contra e uma abstenção da vereadora Talíria Petrone (PSOL). Votaram a favor da abertura da investigação os vereadores Bruno Lessa (PSDB), Carlos Jordy (PSL) e Paulo Eduardo Gomes (PSOL). Não estavam presentes os vereadores Paulo Bagueira (SDD), que está respondendo pela prefeitura, Leandro Portugal (PV), Betinho (SDD) e Renatinho da Oficina (PTB). O vereador Milton Cal não votou por estar presidindo a sessão.

Mais cedo, o presidente em exercício do Legislativo, Milton Carlos Lopes (PP), o Cal, enviou dois ofícios solicitando informações sobre as investigações que levaram à suspensão do mandato do prefeito Rodrigo Neves. Os documentos foram expedidos aos desembargadores Luiz Noronha Dantas, relator do processo investigatório, e a José Eduardo Ciotola Gussem, procurador-geral de justiça do Ministério Público (MP).
Em um dos documentos, o presidente da Câmara acusa o recebimento do ofício do MP e solicita “acesso aos elementos que levaram ao acolhimento do requerimento formulado pela Promotoria”.

A Câmara, em decisão tomada pela Mesa Diretora com consenso de todos os vereadores, pede que a Justiça “compartilhe com o Legislativo os elementos que serviram de alicerce para a decisão que determinou seu afastamento”. Conclui ressaltando que “o pleito é indispensável ao exame das referidas denúncias”.

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