Cidades

Entenda as novas restrições em Niterói e no Rio

Publicada às 11h20. Atualizada às 11h42

Segue restrita a permanência nas vias públicas das 23h às 5h. Foto: Arquivo/Plantão Enfoco

A partir da próxima sexta-feira (26) até às 23h59 do dia 4 de abril, as cidades de Niterói e Rio de Janeiro terão um novo lockdown para conter a disseminação da Covid-19. A medida foi feita em conjunto entre os prefeitos Eduardo Paes e Axel Grael.

O decreto, publicado nos diários oficiais dos municípios, prorroga as medidas de isolamento social já existentes na cidade até o dia 30 de abril e acrescenta restrições específicas até o dia 5. Com isso, diversas atividades devem permanecer fechadas ou estão autorizadas a funcionar de maneira reduzida.

Além disso, segue restrita a permanência nas vias públicas das 23h às 5h.

Estabelecimentos proibidos:

  • Comércios e serviços considerados não essenciais;
  • Escolas, creches e universidades, cursos, preparatórios e autoescolas, exceto na modalidade remota, virtual ou online;
  • Boates, casas de festas, museus, teatros, cinemas;
  • Salões de cabeleireiro, espaços de estética, barbearias e similares;
  • Realização de eventos esportivos;
  • Quiosques em geral;
  • Parques de diversões.

Estabelecimentos permitidos:

  • Comércio de alimentos e bebidas;
  • Restaurantes, lanchonetes e bares exclusivamente para delivery, drive thru e retirada no local;
  • Farmácias;
  • Clínicas veterinárias e pet shops;
  • Consultórios médicas e unidades de saúde;
  • Feiras livres;
  • Bancos e lotéricas;
  • Lojas de materiais de construção;
  • Bancas de jornal, sem a comercialização de bebidas alcoólicas;
  • Postos de gasolina;
  • Templos religiosos;
  • Serviços de mecânica;
  • Hotelaria e hospedagem, com o funcionamento de serviços de alimentação restrito aos hóspedes;
  • Transporte de passageiros;
  • Estacionamentos;
  • Funerárias;
  • Serviços de limpeza e manutenção.

Os estabelecimentos autorizados deverão funcionar cumprindo as medidas de restrição já vigentes no município, como a utilização de máscaras, redução na capacidade de atendimento e disponibilização de álcool em gel.

Shoppings, centros comerciais e galerias

O funcionamento de shoppings, centros comerciais e galerias de lojas está permitido somente no horário de 12h às 22h e para os estabelecimentos de serviços essenciais. Além disso, devem seguir a restrição de 50% de ocupação.

Praias

Está proibida a permanência na faixa de areia e os esportes coletivos circuitos e similares. A realização de esporte individuais na areia, em Niterói, está permitida apenas das 6h às 10h e de 18h às 22h. No Rio, o horário não foi especificado.

Além disso, o funcionamento de quiosques e comércio de ambulantes também está vedado nos dois municípios.

Até o dia 30 de abril está mantido o fechamento das vias públicas de acesso às praias da Região Oceânica de Niterói, sendo permitido o acesso apenas para os moradores e serviços de entrega.

Parques florestais

O funcionamento de áreas de lazer e parques florestais está permitido desde que seja limitado a 25% da capacidade e no horário de 9h às 16h.

Estão liberados os seguintes espaços em Niterói:

  • Parque da Cidade;
  • Campo de São Bento;
  • Horto do Fonseca;
  • Horto do Barreto;

Os skate parks devem ficar fechados.

Academias

O decreto publicado não especifica se as academias devem permanecer abertas ou se devem ser fechadas durante o período de lockdown.

Questionadas, as prefeituras ainda não se pronunciaram sobre o setor.

O Conselho Regional de Educação Física informou que "ainda aguarda nota técnica, mas que a princípio os estabelecimentos poderão continuar abertos com restrições".

Sanções previstas

De acordo com o decreto, a desobediência das medidas previstas sujeitará ao infrator as seguintes penas: "advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de venda e/ou de fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento, proibição de propaganda e/ou multa".

No Rio, o descumprimento também poderá ser considerado crime previsto no art. 268 do Código Penal Brasileiro, por infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena pode levar o infrator a detenção de um mês a um ano, e multa. No caso de funcionários da saúde pública, médicos, farmacêuticos, dentistas ou enfermeiros a pena terá o aumento de um terço.

Além disso, as restrições poderão ser prorrogadas de acordo com a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde.

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