Cidades

Guarda de Niterói sem adicional por insalubridade

Adicional por insalubridade para guardas é vetado em Niterói. Foto: Pedro Conforte / Arquivo

O governo de Niterói vetou integralmente a proposta que tramitava na Câmara Municipal sobre adicional de insalubridade, equivalente a 40% do salário base, aos guardas civis municipais que se encontram lotados na Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP) em efetivo serviço, durante a pandemia de Covid-19.

Adicional de insalubridade é pago a todos os servidores que realizam funções ou estejam em contato direto com uma substância que colocam em risco à saúde. O PL tinha sido aprovado em segunda discussão no início do mês.

O vereador Gallo (Cidadania), autor do projeto de lei 217/2020, justifica que a Guarda Municipal se manteve ativa nas ruas garantindo a ordem pública durante todos os últimos dez meses de pandemia, enquanto a Organização Mundial de Saúde (OMS) determinava o isolamento social como forma de não disseminar o vírus com rapidez.

"A Guarda tinha que ter esse direito. Rodrigo [Neves] vem conduzindo muito bem essa questão da pandemia, mas eu espero que ele possa rever essa posição e mande à Câmara uma mensagem executiva que contemple essas pessoas"

Gallo, vereador de Niterói

Com base na Constituição Federal, o prefeito Rodrigo Neves (PDT) afirma que é de iniciativa do Executivo a apresentação de projetos de lei referente à remuneração e regime jurídico de seus servidores.

Por meio de documento enviado à Casa Legislativa nesta segunda (14), Neves diz que a norma cria despesa orçamentária ao aumentar, por meio de iniciativa parlamentar, remuneração de servidores do Poder Executivo.

Ele cita a Lei Complementar nº 173, art 8º, inciso I, que proíbe a concessão de aumentos remuneratórios durante o período da pandemia, com excessão de sentença judicial, transitado em julgado ou determinação legal anterior à pandemia — o que segundo o município, não é o caso.

"Regulamentação do pagamento de adicionais de risco e insalubridade já tem respaldo no ordenamento jurídico, tanto no estatuto geral (Lei 531/85), como em leis específicas (Lei nº 2838/2011)"

Rodrigo Neves, prefeito

O prefeito de Niterói expõe que a aprovação de uma nova lei — além dos pontos citados por força de iniciativa parlamentar — seria um fator de risco no contexto pandêmico, 'por implicar descumprimento de determinação de norma federal, cujo efeito reflexo pode ser exclusão do município do programa federativo para enfrentamento do coronavírus'.

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