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Cobrança indevida: ressarcimento do dobro do valor pago

Cobrança indevida pode resultar em um processo por dano moral (Foto: Divulgação/Agência Brasil)

Uma cobrança indevida pode representar uma dor de cabeça muito grande para quem não está atento ou ciente de seus direitos. Ela pode acontecer por erro de quem a fez, como em casos em que se cobra uma conta que já foi paga sem saber que isso já ocorreu, ou por má-fé, quando tenta-se realizar uma cobrança, mesmo sabendo que o valor não é devido, com o intuito de ser pago mesmo assim por alguém que acredite na história.

Sabia que a cobrança indevida é algo que pode até abrir espaço para um processo por dano moral e, nas relações de consumo, ocasionar a devolução em dobro ao consumidor?

Muitas pessoas não sabem o que fazer quando se deparam com uma dívida que não é sua – ou que não foi acordada inicialmente. Ao se deparar com uma cobrança indevida, deverá o consumidor contactar, imediatamente, a empresa responsável. Na chamada telefônica ou e-mail, o cliente deve deixar claro que desconhece a procedência daquela dívida, além de questionar sobre o que fazer na ocorrência. Tal atitude é muito importante para o processo de resolução das cobranças indevidas, uma vez que cada empresa possui sua política interna ao solucionar problemas.

Caso o contato com a empresa credora não tenha atingido o objetivo esperado, é hora de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive acionando os órgãos de defesa ao consumidor. Considere fazer isso rapidamente, pois as cobranças indevidas podem negativar o nome de alguém no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. Quanto mais a situação demorar para ser solucionada, mais complicado poderá ser todo o trâmite.

É bom informar ainda que, se a cobrança indevida for de um pagamento já realizado, o cliente tem o direito de pedir o ressarcimento do dobro do valor cobrado, conforme disciplina o parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa medida pode ser exigida através da propositura da ação judicial cabível no Juizado Especial Cível ou na Justiça Comum.

Garanta os seus direitos. Não deixe de exigir a restituição em dobro por pensar que "não vale a pena" ou que seria"muito trabalho para pouco dinheiro". O direito defendido, nesse caso, não se limita à questão da devolução dos valores, como também serve de medida repressiva contra esse tipo de prática comercial lesiva e abusiva. Trata-se de exigir respeito à dignidade ao personagem fundamental para evolução e progresso da economia: você, consumidor.

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