Justiça

Joca na Gol: aspectos jurídicos

Morte do Golden reacende o debate sobre o transporte animal

No trajeto de volta, Joca não suportou as longas oito horas de viagem
No trajeto de volta, Joca não suportou as longas oito horas de viagem |  Foto: Rede Social

No dia 22 de abril, o Joca (golden retriever) foi viajar junto com o seu tutor, saindo de São Paulo (SP) com destino a Sinop (MT), e teve que ser despachado como “bagagem”. No entanto, a caixa de transporte foi colocada em um voo para Fortaleza (CE), sendo que, ao descobrir o erro, a empresa, em seguida, teve que retornar com o cão para São Paulo. No trajeto de volta, Joca não suportou as longas oito horas de viagem, com todo desgaste, sem alimentação e hidratação, e veio a falecer.

O fato causou grande indignação não só ao tutor do animal, como às entidades voltadas à proteção dos animais e sociedade em geral, fazendo a notícia alcançar rede nacional, como no programa de TV “Mais Você”, apresentado por Ana Maria Braga. Em entrevista, o engenheiro João Fantazzini relatou como ocorreu a morte do pet durante a viagem, após falha da companhia aérea Gol, deu detalhes chocantes e relatou como a empresa agiu com descaso.

Após o episódio, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Polícia Civil de São Paulo passaram a investigar o caso. Em nota divulgada após o episódio, a Gol se solidarizou e lamentou a perda do animal. A empresa também anunciou a suspensão, por 30 dias, do transporte aéreo de animais.

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Direito dos Pets

A OAB Niterói, desde o início da gestão Motivada e Valorizada, está de portas abertas para debates sobre o direito dos pets, contando com uma Comissão temática, além de cursos na ESA sobre o Direito dos Animais.

Como fica a responsabilidade, na seara do Direito, da companhia aérea, diante da morte desse animal em decorrência de uma falha no transporte?

A companhia aérea é responsável pelo transporte da carga e dos passageiros, inclusive e especialmente por sua integridade. Essa responsabilidade é, do ponto de vista jurídico, objetiva, ou seja, não é preciso provar que a empresa tenha agido com culpa. Basta comprovar a existência do dano/prejuízo e que este foi causado pela companhia.

A empresa também poderá responder pelos danos morais causados e pelo crime de maus-tratos a animais, obviamente a depender da necessária apuração das responsabilidades.

Como já debatemos, por diversas vezes, pela Comissão de Proteção e Defesa dos Animais, hoje no Brasil temos três correntes para entender “quem é o animal" no meio jurídico e na sociedade.

A corrente tradicional, com fundamentação do Código Civil de 2002, diz que o animal é um bem semovente (bens móveis que possuem movimento próprio). Já a corrente moderna entende que o animal deve ser considerado como um ser sujeito de direito. Mas como a sociedade se modifica e o direito precisa evoluir, há ainda a corrente intermediária, adotada pelo STJ, pela qual os animais de estimação seriam um “terceiro gênero“. Não se trata de humanizar o animal, tampouco de equiparar a posse dos bichos com a guarda de filhos, mas de considerar que o direito de propriedade sobre eles não pode ser exercido de maneira idêntica àquele relativo às coisas inanimadas ou que não são dotadas de sensibilidade. Portanto, os animais seriam seres dotados de sensibilidade.

Projetos de Lei

Desde o dia 22, cinco novos projetos de lei para regulamentar o transporte de animais de estimação por aeronaves foram apresentados na Câmara dos Deputados. Os novos projetos foram anexados a um texto que está parado há quase três anos na Casa. Não há uma lei federal que uniformize as regras em todo o território nacional.

Diante dos fatos, aguardamos providências das autoridades e da administração das empresas aéreas, pois os animais não são bagagens, eles são o amor na vida de alguém. Justiça pelo Joca!

Eu sou Pedro Gomes, advogado e presidente da OAB Niterói, e o aguardo até o próximo artigo aqui no Enfoco. Não deixe de seguir o meu instagram @dr.pedro_gomes.

Pedro Gomes - Questão de Justiça

Pedro Gomes - Questão de Justiça

Presidente da OAB Niterói, Pedro Gomes é pós-graduado em Direito e Processo Civil, além de Direito e Processo do Trabalho. Na Associação Fluminense de Advogados Trabalhista foi Diretor, Conselheiro e Vice-Presidente. Também é fundador da Confraria dos Advogados, e foi Diretor da Associação Brasileira de Advogados.

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