Justiça

Mudança no regime de separação de bens para casais

Alteração determinado pela STF já está em vigor

Casamentos envolvendo pessoas com mais de 70 anos já pode ser alterado pela vontade das partes
Casamentos envolvendo pessoas com mais de 70 anos já pode ser alterado pela vontade das partes |  Foto: Divulgação / Pexels

No último dia 1º de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes.

Por unanimidade, os Ministros entenderam que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil de 2002, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.

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A decisão é bem clara, pois afasta a obrigatoriedade e determina que é necessário a manifestação desse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório.

Outra determinação é que as pessoas acima dessa idade que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, mas para isso é necessária autorização judicial, no caso do casamento, ou manifestação em escritura pública, no caso da união estável, trazendo efeitos patrimoniais apenas para o futuro.

Para o relator do caso, Ministro Luís Roberto Barroso, a norma tem caráter discriminador com a população idosa.

“A utilização da idade como fator de desequiparação não é fundamento legítimo porque estamos lidando com pessoas que são maiores [de idade] e capazes, e que, enquanto conservarem suas faculdades mentais, têm direito a fazer suas escolhas existenciais”.

Como podemos perceber nos últimos dados apresentados pelo IBGE, há uma crescente longevidade da população. Não faz sentido considerar pessoas de 70 anos incapazes de decidir sobre o regime de bens.

O Ministro entende que a regra do Código Civil que obriga pessoas nesta faixa etária a usar o regime de separação de bens viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade. Não pode haver violação da autonomia individual porque impede que pessoas capazes para praticar atos da vida civil façam livremente suas escolhas pessoais.

Eu sou Pedro Gomes, advogado e presidente da OAB Niterói, e aguardo até o próximo artigo aqui no Enfoco. Não deixe de seguir o meu Instagram @dr.pedro_gomes.

Pedro Gomes - Questão de Justiça

Pedro Gomes - Questão de Justiça

Presidente da OAB Niterói, Pedro Gomes é pós-graduado em Direito e Processo Civil, além de Direito e Processo do Trabalho. Na Associação Fluminense de Advogados Trabalhista foi Diretor, Conselheiro e Vice-Presidente. Também é fundador da Confraria dos Advogados, e foi Diretor da Associação Brasileira de Advogados.

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