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Cobranças indevidas nas contas de luz

(Foto: Alex Oliveira)

Por: Dr. José Campello e Dr.ª Paula Vivacqua – Muitos consumidores de energia elétrica vêm sendo surpreendidos ultimamente com a inclusão de valores em suas contas de luz. Quando isso ocorrer, o consumidor deve procurar a concessionária de distribuição de energia elétrica local para tentar entender o que está sendo cobrado.

Caso se trate de cobrança de valores apurados mediante à emissão de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), o consumidor deve verificar se a concessionária procedeu da forma estabelecida pela Agência Nacional De Energia Elétrica (ANEEL).

A ANEEL não permite a inclusão nas contas de energia elétrica de valores que tenham por base o TOI, se não forem seguidos os procedimentos previstos na Resolução Normativa nº 414/10, estando entre esses, a necessária cientificação do consumidor de energia quanto a emissão do  TOI para que esse possa apresentar eventual discordância em relação à cobrança dos valores, nos termos do artigo 133, da mencionada resolução.

Dessa forma, evidente a impossibilidade de inclusão de valor referente ao TOI nas contas de energia elétrica do consumidor sem sua prévia ciência, não só por infração às normas da ANEEL, como também por desrespeito ao disposto na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor.

O estado do Rio de Janeiro pela Lei Estadual nº 7990, de 15 de junho de 2018, proibiu a cobrança de qualquer valor decorrente da lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) ou instrumento análogo no mesmo boleto, fatura ou conta no qual se remunere o serviço de energia elétrica, água e gás.

Caso a concessionária de distribuição de energia elétrica local não permita ao consumidor exercer sua defesa, deverá procurar a solução pela via judicial.

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