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Anatel deve criar nova regra para impedir cobrança de conta de celular roubado

Todo ano, cerca de 1,5 milhão de aparelhos são roubados no Brasil, segundo dados da Anatel, a Agência Nacional de Telecomunicações. Agora, novas regras impostas à agência devem amparar aqueles que tiveram seus aparelhos roubados. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou recentemente que a Anatel altere a regulamentação dos serviços de telefonia móvel para impedir a cobrança de mensalidades de clientes que comunicarem perda, roubo ou furto do celular. A Proteste, associação de consumidores, acredita que a decisão, da qual ainda cabe recurso, é uma vitória para o consumidor e necessita ser cumprida.

Com a nova regra, as operadoras também estarão proibidas de aplicar multas caso o usuário deseje rescindir um contrato. Segundo a Proteste, se essa medida for acatada, a relação de consumo dos serviços de telecomunicações poderá se tornar mais justa.

De acordo com o tribunal, o Ministério Público Federal (MPF) apurou irregularidades referentes à prestação de serviços em razão de perda, roubo ou furto. Apesar dos argumentos apresentados, a Anatel recorreu, mas viu seu apelo negado por unanimidade na 4ª Turma da segunda instância.

“É preciso estar atento à essas alterações que se mostram cada vez mais necessárias para que não haja uma cobrança de maneira desproporcional”, reforça Livia Coelho, advogada da Proteste.

As multas devido ao rompimento do contrato pelas vítimas de furto e roubo desfavorecem o consumidor. O Ministério Publico constatou que as operadoras têm falhas no atendimento para comunicação de eventualidades, cobranças de multas e cancelamento.

A Proteste lembra que, nos casos de roubo ou furto, o consumidor deve enviar o número de série do aparelho ao Cadastro Nacional de Estações Móveis Impedidas (Cemi), supervisionado pela Anatel, e operado pela ABRTelecom. Este cadastro pode impedir a reabilitação do aparelho e inibir a ação de criminosos.

Com a determinação judicial, as operadoras terão que agilizar a solução dessas eventuais demandas e interromper a cobrança quando o consumidor comunicar a cessão do contrato, diz a Proteste.

terra.com.br

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