
A cantora Ludmilla desativou suas contas nas redes sociais nesta sexta-feira (19). A medida acontece, segundo a assessoria da famosa, após uma onda de ataques racistas.
De acordo com assessoria da cantora, durante o dia, Ludmilla já havia reclamado dos recorrentes ataques que estava sofrendo chegando até a responder algumas mensagens. Ainda segundo a representação da cantora, não apenas de cunho racista, mas Ludmilla também é vitima de outros preconceitos.
O fechamento das contas nas redes sociais levou internautas a especular se a atitude não seria uma estratégia de marketing para alavancar o novo projeto de Ludmilla, mas a informação foi desmentida:
‘Ressaltamos que, ao contrário de qualquer especulação, tal ato não faz parte de nenhuma estratégia de marketing e é simplesmente uma consequência de seu cansaço diante do ódio destilado nas redes sociais’
Ainda de acordo com a assessoria da cantora, as mensagens de cunho racistas e homofóbicas serão encaminhadas à Justiça.
Ludmilla viajou recentemente para as Ilhas Maldivas em férias com a esposa Brunna Gonçalves.
Pelas redes sociais milhares de mensagens foram publicadas em apoio a cantora pelo Twitter com a frase ‘Estamos com você Ludmilla’
ESTAMOS COM VOCÊ LUDMILLA
— Álisson Albuquerque (@lissonAlbuquer1) December 19, 2020
muito triste, ver uma das cantoras, mais famosas do Brasil, passar por essa situação, isso mostra que a luta, ainda não acabou e nem está perto, forças e fica bem @Ludmilla @LudmillaCentral ❤
A questão não é gostar ou não, a Ludmilla foi vítima de um crime nojento por simplesmente fazer seu trabalho! As vezes eu me pergunto se a raça humana ainda tem salvação, sinceramente.
— Neo ☭ (@neov3ntura) December 19, 2020
ESTAMOS COM VOCÊ LUDMILLA
Excelente artigo. Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Já o crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.