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Marcinho, ex-Botafogo, é indiciado por duplo homicídio culposo

Imagem ilustrativa da imagem Marcinho, ex-Botafogo, é indiciado por duplo homicídio culposo
|  Foto: Foto: Divulgação
Carro do atleta ficou destruído após atropelamento. Foto: Divulgação

O lateral-direito Marcinho, ex-Botafogo, foi indiciado por duplo homicídio culposo - isto é, quando não há intenção de matar - pelo atropelamento de Alexandre Silva de Lima e Maria Cristina José Soares.

O homem morreu no local, enquanto a mulher faleceu depois de uma semana internada em estado grave. Ela também foi diagnosticada com Covid-19.

O delegado Alan Luxardo, da 42ª DP, no Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste do Rio, afirmou que a alta velocidade de um carro no momento do atropelamento não é o único fator levado em consideração para uma eventual mudança no indiciamento ao fim da perícia do caso.

- Em 99,9% das hipóteses de crime de trânsito, com morte ou sem morte, não há intenção de matar. Só há hipótese dolosa, ou seja, intencional, se houver intenção de matar ou assumir o risco de matar. Em 99% dos casos, mesmo havendo morte, não há essa intenção de matar. O que se leva em consideração é a intenção do sujeito. Não é o resultado morte. Houve um excesso de velocidade? A princípio houve sim. Isso caracteriza imprudência. Imprudência é algo que o indivíduo fez, que não deveria ter feito. E houve um resultado não intencional. Por isso que a regra é que seja culposo - explicou o delegado.

Marcinho pode estar sujeito a uma pena que varia de dois a quatro anos de detenção por cada uma das duas mortes. Devido às contradições entre o depoimento do jogador e os relatos das testemunhas, o jogador deverá ser ouvido novamente pela Justiça.

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