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Bancos podem ser obrigados a oferecer máscaras e álcool em gel para clientes

Caixa Econômica Federal inicia hoje (13) a liberação do saque de até R$ 500 em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Caixa Econômica Federal inicia hoje (13) a liberação do saque de até R$ 500 em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). |  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Autora do projeto, senadora Rose de Freitas cita falta de produtos no mercado e grande demanda de pessoas por serviços bancários para que instituições forneçam máscaras e desinfetantes. Foto: Divulgação

As instituições financeiras deverão oferecer máscaras e álcool em gel para os clientes que forem às agências bancárias durante o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia do coronavírus (reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020). É o que estabelece o projeto de lei (PL) 1.854/2020, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).

A senadora ressalta que medidas drásticas vêm sendo adotadas mundo afora “ante o grave cenário de isolamento social, restrições ao consumo, aversão a riscos, quebra de cadeias de suprimentos e interrupção dos meios de produção”.

Duas medidas recomendadas pelas autoridades médicas para evitar a disseminação do vírus consistem na utilização de máscaras e na higienização adequada das mãos pelo uso de álcool em gel. No entanto, destaca Rose, com o súbito aumento na demanda, a população praticamente não encontra mais esses produtos à venda.

Nesse sentido, a senadora propõe que as agências bancárias ofereçam máscaras e álcool em gel para os clientes no atendimento presencial enquanto durar o estado de calamidade pública, previsto para durar até 31 de dezembro.

“Um ambiente com grande fluxo de clientes e uso compartilhado de terminais de autoatendimento e máquinas de senhas nos caixas expõe as pessoas a risco sanitário elevado, exigindo medidas mínimas de proteção à saúde das pessoas”, argumenta Rose de Freitas.

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