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Confira as novas regras de trânsito para 2023

Os motoristas devem ficar atentos para evitar multas

Novas regras de trânsito já estão em vigor
Novas regras de trânsito já estão em vigor |  Foto: Marcelo Tavares
 

Ano novo, novas regras. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) existem novas regras de trânsito a serem levadas em consideração e o descumprimento pode gerar dor de cabeça e também prejuíízo ao bolso dos motoristas. Existem mudanças importantes em relação ao uso do insulfilm que os condutores devem se atentar para não serem penalizados. 

Uma das novas regras é que se o condutor estiver em situação de processo de defesa prévia da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o documento não poderá ser suspenso/bloqueado. Sendo assim, o condutor não perde o direito de dirigir até o final do processo. 

Em situações menos graves, o Código de Trânsito esclarece que o condutor não tem obrigação de pagar as multas referentes ao processo e também não receberá, até sua finalização, os pontos em sua habilitação. A prática do efeito suspensivo na penalidade já existia, porém não era obrigatória e automática por lei, entretanto agora já está em vigor. 

Outra regra que começa a valer neste ano é o tempo de validade da CNH a partir da idade do motorista. A validade da Carteira Nacional de Habilitação é inversamente proporcional à idade do condutor, ou seja, quanto mais novo o motorista, mais tempo sua CNH valerá. 

Para os motoristas de até 49 anos terão o documento válido por 10 anos,  já os motoristas entre 50 e 69 anos precisarão renovar a CNH a cada cinco anos. Por fim,  os condutores com 70 anos ou mais renovarão a habilitação a cada três anos.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou uma regra para os veículos de carga pesada, no qual o fabricante tem a obrigação de expor em um local visível na estrutura do veículo, a capacidade de peso por eixo do veículo. Vale também lembrar que a capacidade deve constar no Renavam. 

Caso o motorista exceda o peso permitido, será multado em R$ 130,16 mais o valor que ultrapasse a capacidade de peso. O condutor ainda receberá quatro pontos em sua CNH. 

Pessoas Jurídicas 

As pessoas jurídicas também terão alterações no valor das multas.  Caso um veículo empresarial receba a notificação de uma multa, a empresa deverá indicar o condutor responsável pela infração. Porém, se a empresa não fizer isso, terá de arcar com o dobro da multa pela infração inicial. Por exemplo, se um condutor cometer uma infração grave, sua multa será de R$195,23, mas a multa por sua não identificação antecipada pela empresa será de R$390,46.

Regras em relação ao insufilm

O Contran também alterou as regras da resolução 960/2022, em novembro de 2022. As mudanças serão em relação ao insufilm, sobre a quantidade de luz que atravessa a película sem ser absorvida (transmitância luminosa). 

As mudanças são:

- Para-brisas: mínimo de 70% de transparência;

- Vidros laterais: mínimo de 70% de transparência;

- Demais vidros indispensáveis para a dirigibilidade do veículo: mínimo de 70% de transparência;

- Vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis para dirigibilidade do veículo: mínimo de 28% de transparência.

Outra mudança realizada pelo órgão em relação ao insufilm foi a proibição de películas do tipo opaca ou reflexiva, pois estas impedem a total passagem de luz, de forma que poderá comprometer a visibilidade. Além disso, também estão proibidas as bolhas formadas em alguns tipos de película, especialmente em espaços como vidros laterais dianteiros e para-brisa. 

As bolhas comprometem a visão dos motoristas e afetam a condução, gerando riscos à segurança. A Contran abre exceção apenas para vidros de tetos e dos veículos blindados, assim como máquinas agrícolas, florestais, rodoviárias e veículos que circulam fora de vias públicas. 

A penalidade para quem descumprir as novas regras será considerada infração grave, com uma multa no valor de R$ 195,23, cinco pontos na CNH  e ainda a retenção do veículo para regularização. Entretanto o veículo só será liberado após o ajuste necessário e o pagamento dos valores do guincho e estadia. 

A fiscalização fica por conta dos Detrans, além da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o  Departamento de Estradas de Rodagem (DER). .

Pontos na CNH

Sobre a quantidade de pontos que o condutor deve sofrer na CNH continua valendo a mesma regra de 2021. O motorista perde sua CNH ao atingir 20 pontos, se tiver duas ou mais infrações ao Código de Trânsito consideradas gravíssimas; 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se entre as suas infrações não houver nenhuma infração gravíssima.

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