Direitos

Consumeristas e seus avanços

Pedro Gomes fala sobre as mudanças na lei no mês do consumidor

Com o Código de Defesa do Consumidor passaram a ser aplicadas punições a atitudes injustas
Com o Código de Defesa do Consumidor passaram a ser aplicadas punições a atitudes injustas |  Foto: Arquivo
 

No último dia 15 celebramos o Dia Internacional do Consumidor. Tal data tem como objetivo ampliar a informação e a conscientização para a garantia dos direitos dos consumidores, estabelecidos por meio de políticas adotadas pelo Poder Público.

No Brasil, em 1990, foi criado o Código de Defesa do Consumidor, também conhecido por CDC, no governo Fernando Collor de Melo. 

O CDC, que entrou em vigor no dia 11 de março de 1991, é um ordenamento jurídico, composto por normas e regras que visam à proteção dos direitos dos consumidores. O código determina condutas, prazos e penalidades.

De lá para cá, tivemos muitos avanços! Ao longo destes anos, uma série de avanços nos direitos foram conquistados. Com o Código de Defesa do Consumidor passaram a ser aplicadas punições a atitudes injustas contra estes, como propagandas enganosas, cobranças indevidas, venda casada, alteração de contratos unilateralmente, entre outros crimes.

Defesa do Consumidor

Um avanço considerável para os consumidores foi a criação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, em 1997, e a criação dos Juizados Especiais Cíveis, no ano de 1999, que facilitou o acesso dos consumidores ao Poder Judiciário para sanar problemas com fabricantes, comerciantes e prestadores de serviços. 

Os avanços no CDC reforçam ações que se adequam às novas demandas da sociedade, em um instrumento eficaz na regulamentação das relações de consumo envolvendo o triângulo entre as empresas, comerciantes e clientes. 

Era digital

A partir de 2020, diante da pandemia da Covid-19, a sociedade foi exposta a uma nova relação de consumo na era digital, requerendo que as empresas apresentem soluções aos problemas na mesma velocidade e eficiência com que finalizam as suas vendas, fato que mudou fortemente a relação de consumo, aprimorando as práticas tanto do comerciante quanto dos consumidores. Nesta relação de compras online, preciso destacar o direito de arrependimento, no qual o consumidor pode devolver o produto em até 7 dias da data do recebimento, pois configura compra fora do balcão.

Para se ter uma ideia, antes do Código não era obrigatório ter o prazo de validade nos rótulos dos produtos, nem informar a composição das mercadorias. Nas prateleiras, os produtos eram expostos sem os preços. Mas um dos maiores avanços do Código de Defesa do Consumidor é o do reconhecimento da vulnerabilidade (a lado fraco da relação) de todo consumidor no mercado de consumo.

Pesando na sociedade, a OAB Niterói promoveu Mutirão de Atendimento ao Consumidor, em parceria com o Procon Niterói, quando atendeu dezenas de pessoas com dúvidas sobre relações de consumo.

Eu sou Pedro Gomes, advogado e presidente da OAB Niterói, e aguardo até o próximo artigo aqui no ENFOCO. Não deixe de seguir o meu instagram: @dr.pedro_gomes

Pedro Gomes - Questão de Justiça

Pedro Gomes - Questão de Justiça

Presidente da OAB Niterói, Pedro Gomes é pós-graduado em Direito e Processo Civil, além de Direito e Processo do Trabalho. Na Associação Fluminense de Advogados Trabalhista foi Diretor, Conselheiro e Vice-Presidente. Também é fundador da Confraria dos Advogados, e foi Diretor da Associação Brasileira de Advogados.

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