Resolução

Eleitor terá que deixar celular com mesário antes de votar

Objetivo é evitar fraudes, coações e violação do sigilo do voto

Eleitor deve deixar celular com mesário
Eleitor deve deixar celular com mesário |  Foto: TJRJ
  

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (25), de forma unânime, que o eleitor deve entregar o aparelho de celular para o mesário da seção eleitoral antes de se dirigir para a cabine de votação. A medida visa evitar a violação do sigilo do voto, coações e fraudes. 

Quem desrespeitar a regra estará cometendo "ilícito eleitoral"
  

Na próxima sessão, marcada para terça-feira (30), o Plenário irá incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições 2022.

O objetivo é complementar a determinação existente que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Caso haja descumprimento da medida, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos.

“Nesta quarta-feira (24) tivemos uma reunião com os 27 comandos das polícias militares de todos os estados e do Distrito Federal, e a questão do uso dos celulares e da coação no exercício do voto foi uma preocupação unânime”, afirmou o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

O TSE dará ampla divulgação à norma, por meio da Secretaria de Comunicação do Tribunal, bem como o GT Mesários deverá fazer a devida divulgação aos mesários que atuarão nas Eleições 2022. O partido União Brasil fez uma consulta na Corte.

Entenda a consulta

No primeiro item da consulta, o partido União Brasil perguntou se a mesa receptora de votos na seção eleitoral ainda pode reter os aparelhos de telefonia celular e afins, em cumprimento da expressa proibição legislativa de portar tais aparelhos na cabine de votação.

Além disso, questionou se poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação. E, em caso de resposta afirmativa na segunda questão, qual o critério jurídico a ser utilizado para determinar a existência de indícios de coação aos eleitores e justificar o uso de detectores portáteis de metal.

Os ministros entenderam que o uso de detectores de metal nas seções deverá ser requisitado em situações excepcionais, sendo que a decisão ficará a cargo de cada juiz responsável pelos locais de votação.

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