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Eutanásia de cães e gatos é proibida no Estado do Rio

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a Lei 8.050/18 que, nesta quarta-feira (18), foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão.

A norma determina que cães e gatos só poderão ser sacrificados mediante comprovação de doença grave infectocontagiosa incurável que coloque em perigo a saúde das pessoas e de outros animais. Outra situação é quando o bicho estiver em severo estado de sofrimento.

Antes da realização do procedimento, deverá ser comprovada, por meio de exame laboratorial e laudo, a situação do animal. Médicos veterinários em centros de zoonoses, canis públicos e privados e estabelecimentos similares podem executar a eutanásia.

O descumprimento da lei ocasiona uma multa de cerca de R$ 8,3 mil.

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