Sem ameaça

Fazer vodu contra desafetos não é crime, decide STJ

Trabalho espiritual foi encomendado contra autoridades

Caso de vodu foi parar no STJ
Caso de vodu foi parar no STJ |  Foto: Marcello Casal /Agência Brasil
 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um inquérito que investigava a secretária municipal de saúde de São Simão, em Goiás, Laize Helena Peixoto. Ela havia encomendado o envio de trabalhos de vodu contra autoridades locais, incluindo o promotor da cidade, o presidente da Câmara Municipal, um jornalista e até mesmo o delegado de polícia, por R$ 5 mil.

A motivação de Laize foi a investigação sobre seu tio, o prefeito da cidade, Francisco de Assis Peixoto, por crimes sexuais contra menores.  Após ser indiciada por crime de ameaça, Laize recorreu ao STJ e a Sexta Turma decidiu que a secretária não cometeu crime, pois o delito só pode ser cometido dolosamente, ou seja, com a intenção de provocar medo na vítima.

A ministra Laurita Vaz argumentou que, para configurar um crime, a ameaça deve ter a potencialidade de se concretizar e, embora Laize tenha tido a intenção de encomendar a morte de seus alvos, a tentativa se limitava ao mundo dos espíritos.

Segundo a ministra relatora do caso, "deve estar caracterizado o intento do agente em infundir temor no destinatário". A representação policial e a peça acusatória não apontaram a conduta da secretária direcionada a causar temor nas vítimas, uma vez que não há evidências de que a profissional contratada para realizar o trabalho espiritual procurou um dos ofendidos a mando da Laize com o propósito de atemorizá-los.

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