Eleições 2022

STF autoriza ônibus de graça para o segundo turno

Medida deixa a decisão a cargo dos prefeitos

Em Niterói, transporte de graça foi autorizado pelo prefeito Axel Grael (PDT) no primeiro turno
Em Niterói, transporte de graça foi autorizado pelo prefeito Axel Grael (PDT) no primeiro turno |  Foto: Lucas Alvarenga
  

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu nesta terça (18) que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30. 

Pela decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral. 

A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.

Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51. A medida também pretende evitar a alta abstenção de eleitores no dia do pleito. 

Agência Brasil

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