Decisão

STF derruba prisão especial para que tem diploma de ensino superior

PGR diz que medida por violação da dignidade humana e isonomia

Decisão foi tomada por unanimidade
Decisão foi tomada por unanimidade |  Foto: Divulgação/Agência Brasil
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar a previsão de prisão especial para pessoas com diploma de curso superior, antes da condenação definitiva. A medida, que consiste apenas em ficar em um local distinto dos presos comuns, era prevista no Código de Processo Penal e foi questionada em uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. Ele destacou que a extensão da prisão especial a essas pessoas é um privilégio que materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal.

"A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica. Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira", disse Moraes.

Para Moraes, “a extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu.

O ministro Edson Fachin afirmou que as condições dignas no cumprimento da pena devem ser estendidas a todos os presos, sem distinção, que merecem respeito aos direitos fundamentais. Ele destacou que o grau de instrução não tem justificativa lógica e constitucional para a divisão de presos.

"Não verifico correlação lógica entre grau de escolaridade e separação de presos. Não há nada que informe que presos com grau de instrução menor são mais perigosos ou violentos que presos com grau de escolaridade maior ou vice-versa. Nada que diga que inserir no mesmo ambiente presos com graus distintos de escolaridade causará, por si só, maior risco à integridade física ou psíquica desses", escreveu Fachin.

O ministro Dias Toffoli argumentou que não há autorização para o poder público garantir tratamento privilegiado para segmentos da sociedade em detrimento de outros.

"Como dito, a formação acadêmica é condição pessoal que, a priori, não implica majoração ou agravamento do risco ao qual estará submetido o preso cautelar, distinguindo-se, portanto, de outras condições pessoais, a exemplo de integrar o preso as forças de segurança pública, ou a de ter ele exercido atividades profissionais intrínsecas ou intimamente relacionadas ao funcionamento do Sistema de Justiça Criminal", disse.

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