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TRE-RJ publica padrão para fiscalizar propaganda eleitoral

Na sessão plenária desta terça-feira (20), o TRE-RJ regulamentou a Instrução Normativa Conjunta 01/2018, que dá poder de polícia aos Juízos Eleitorais nas próximas eleições. O ato normativo padroniza os procedimentos relativos à propaganda eleitoral e disciplina a execução de medidas de urgência adotadas na fiscalização, especialmente quando voltadas à apreensão de material irregular de campanha.

Um dos pontos discutidos é a possibilidade do juiz eleitoral aplicar multa de natureza coercitiva, caso sejam descumpridas as medidas para inibir as irregularidades. Outra novidade é que as intimações destinadas aos partidos, coligações e candidatos serão realizadas por meio eletrônico, enviadas por email, celular e via WhatsApp. Outra decisão é de que caso o provedor descumpra a ordem judicial para a retirada de conteúdo, o juiz poderá determinar a suspensão de seu CNPJ e o bloqueio de bens e valores existentes em nome da empresa.

Denúncias
Cada município do Estado do Rio terá um juiz responsável para julgar denúncias de crimes eleitorais recebidas pela Justiça. O magistrado poderá enviar uma equipe de fiscalização para constatar a irregularidade ou decidir pelo arquivamento, quando verificar que a denúncia não contém elementos suficientes para apuração. Se for constatada a propaganda eleitoral irregular, o juiz eleitoral determinará a intimação do responsável ou do beneficiário para retirada em até 48 horas, sob pena de remoção ou regularização da propaganda pela Justiça Eleitoral. Na hipótese de reiteração da infração, a intimação prévia é dispensada.

Após concluídos todos os procedimentos de fiscalização, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral com atribuição para atuação junto ao Tribunal Regional Eleitoral, a quem compete ajuizar ação, se considerar cabível. Neste ano, todas as representações referentes às eleições deverão ser ajuizadas por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico, inclusive aquelas instruídas com os procedimentos de fiscalização da propaganda eleitoral, que serão digitalizados.

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