O Grupo Americanas obteve uma decisão que impede a interrupção do fornecimento de energia e ordens de despejo por falta de pagamento, nesta quarta-feira (1º).
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A decisão é do juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, determinando que todas as concessionárias, principalmente Enel e Light, abstenham-se de interromper a prestação dos serviços essenciais, em qualquer estabelecimento do Grupo Americanas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
O documento se refere à interrupção de serviços para cobrança de créditos sujeitos à presente recuperação judicial, ou seja, todos aqueles cujo fato gerador tenha ocorrido antes do pedido de recuperação judicial.
O juiz determinou, ainda, que os locadores dos imóveis ao Grupo Americanas se abstenham de emitir ordem de despejo em razão de dívidas locatícias anteriores ao pedido de recuperação judicial.
“Cabe destacar que sem seus estabelecimentos comerciais, ou mesmo sem a prestação dos serviços essenciais, simplesmente não haverá como assegurar o soerguimento do grupo econômico, inviabilizando a recuperação judicial, com o prejuízo de todos os seus credores", diz trecho da decisão.