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Aplicativos de transporte deverão pagar taxa para Prefeitura do Rio

A cobrança faz parte da regulamentação do uso dos aplicativos de transporte. Foto: Divulgação/Uber

Uma taxa de 1,5% sobre o valor das corridas do mês anterior será cobrada das empresas de aplicativos de transporte da cidade do Rio de Janeiro. De acordo com o decreto nº 48.612, que regulamenta o uso dos aplicativos, o valor será usado na melhoria das vias públicas e na fiscalização do serviço.

A medida foi publicada no Diário Oficial do município desta terça-feira (16) e começa a valer em 30 dias.

O pagamento da taxa não será cobrado dos motoristas, sendo destinada às empresas e deverá ser feita de maneira online, até o 3º dia útil de cada mês. Além disso, os condutores deverão ser cadastrados pelas empresas responsáveis na Secretaria Municipal de Transportes.

O decreto exige que os profissionais contratem seguro para os passageiros e o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT). Outras medidas são a inscrição no INSS, apresentação de carteira de habilitação categoria B e possuir certidão negativa de antecedentes criminais.

Além disso, os veículos utilizados no transporte de passageiros deverão ter no máximo 10 anos de fabricação, 4 portas e capacidade máxima de 7 passageiros.

Comitê de Estudos e Regulação Viária de Aplicativos

A publicação também institui a criação do Comitê para Estudos e Regulamentação Viária de Aplicativos (CERVA), que terá o objetivo de fazer o acompanhamento e desenvolvimento de políticas para a melhoria e fiscalização do serviço.

O CERVA contará com representantes das secretaria de Transporte (SMTR), Ordem Pública (SEOP) e Fazenda e Planejamento (SMFP), Companhia Geral de Tráfego (CET-RIO), Procuradoria Geral do Município (PGM) e Empresa Municipal de Informática (IPLANRIO).

Os recursos provenientes do pagamento da taxa e das penalidades previstas serão destinados ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável (FMUS).

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