Lei

Bares e restaurantes deverão apresentar cardápio físico no Rio

Regra vale para qualquer estabelecimento do ramo

Os comércios não poderão repassar custos da impressão do cardápio ao consumidor
Os comércios não poderão repassar custos da impressão do cardápio ao consumidor |  Foto: Lucas Alvarenga
  

Estabelecimentos gastronômicos que funcionam no estado do Rio terão que disponibilizar a versão física de seus cardápios aos clientes. É o que determina a Lei 10.032/23, sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada nesta quinta-feira (1º) em edição extraordinária do Diário Oficial.

A norma proíbe a oferta do cardápio exclusivamente digital por ”QR Code”, prática que tem sido adotada por diversos espaços. A regra vale não só para bares e restaurantes, mas também para outros locais que comercializam bebidas, refeições e lanches, como hotéis.

Os comércios não poderão repassar custos da impressão do cardápio ao consumidor. Além disso, no menu impresso deverá obrigatoriamente constar o nome do prato e o seu respectivo preço. 

"O cardápio digital é uma ótima opção, foi muito importante durante a pandemia, mas não pode ser a única alternativa para os consumidores. O menu digital por vezes causa transtornos para cidadãos que não estão com o celular no momento da refeição, ou que estão sem acesso à internet. Precisamos ser inclusivos, fazendo com que todos se sintam confortáveis ao sentar em um restaurante", destacou Castro. 

Em caso de descumprimento, serão aplicadas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A multa será revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Os valores e a aplicação das respectivas autuações e penalidades caberão ao Poder Executivo, que tomará todas as medidas necessárias para o cumprimento da lei.

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