Agora é lei

Bombeiros deverão divulgar casas de show e boates aptas a funcionar

A medida vale para cinemas, teatros, estádios, circos e outros

Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda (2)
Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda (2) |  Foto: Divulgação/Alerj

O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio e os demais órgãos públicos de fiscalização serão obrigados a divulgar na internet todos os estabelecimentos de entretenimento, como boates e casas de show, que foram regularmente vistoriados e estão autorizados a funcionar.

É o que prevê a Lei 10.119/23, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição desta segunda-feira (2) do Diário Oficial do Estado.

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A divulgação deve incluir cópia fiel dos documentos regularizadores, ressaltando a perceptividade dos itens, a quantidade e os dimensionamentos das saídas de emergência, a lotação e as exigências específicas de cada edificação.

A medida vale para clubes, casas de shows, cinemas, teatros, salões de exposições, estádios, boates, circos, parques de diversões, centros de convenções e restaurantes com música ao vivo e/ou eletrônica.

“Há uma imensa necessidade por parte da população em conhecer os locais onde vistorias e autorizações foram efetivadas pelo Corpo de Bombeiros. Assim sendo, a publicidade e transparência das ações dos bombeiros são fundamentais para a garantia da segurança e da ordem pública”, disse Lins.

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