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Crianças vítimas de violência terão prioridade em Niterói

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Objetivo é impedir que, além da violência, a criança tenha outros direitos bloqueados, dentre eles, a educação. Foto: Arquivo/Karina Cruz

As vagas em creches públicas e conveniadas e nas escolas municipais de Niterói agora serão prioridades para crianças vítimas e filhas de mães que sofrem violência doméstica. Para isso, será necessário apresentação de um documento que comprove o crime.

Autor do projeto, o vereador Jhonatan Anjos (PDT), diz que a violência sofrida pelas mulheres também atinge crianças e já se tornou realidade no país.

"A violência doméstica, de natureza física e ou sexual, é uma das tristes realidades da sociedade brasileira. Mais triste ainda é quando essa violência atinge crianças", lamenta.

Em maio, o Ministério da Mulher, da Família, e dos Direitos Humanos atualizou a cartilha com informações sobre abuso sexual contra crianças e adolescentes. O documento mostra, por exemplo, que o Disque 100 teve 95,2 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes em 2020.

Os registros corresponderam a 368.333 violações e incluem violência física, psicológica, abuso sexual físico, estupro e exploração sexual. Os dados são da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH), responsável pelo serviço no MMFDH.

Estudo

O levantamento vai de 2011 ao primeiro semestre de 2019, e foram registradas mais de 200 mil denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes no Disque 100.

“Considerando o fato de que pesquisas afirmam que apenas 10% dos casos são notificados às autoridades, somos impactados com a impressionante cifra de mais de 2 milhões de casos neste período em nosso país”, aponta o material.

Pela lei aprovada em Niterói, caso surja a necessidade de mudança de endereço da mãe, em razão de segurança, o governo garantirá a transferência, de uma escola ou creche, na esfera da rede municipal ou dos espaços conveniados.

"Priorizar a transferência da criança vítima ou filha de vítima para outra creche/escola permite que a responsável, se assim entender e quiser, possa se mudar do ambiente de agressão sem ter a preocupação de não conseguir uma creche perto do seu ambiente de sua nova moradia. Essa garantia é indispensável para que se possa quebrar o ciclo de agressão, empoderando a mulher buscar o melhor pra si", explica Jhonatan Anjos, que também é educador social.

Haverá sigilo dos dados sobre matrículas e eventuais transferências, sob pena de responsabilização administrativa e legal, de acordo com a lei.

"A priorização, após devidamente comprovada pela responsável, também objetiva impedir que a vítima ou filha de vítima de agressão doméstica entre tardiamente na escola. É sabido que o progresso escolar é intrinsicamente ligado às condições do ambiente familiar do estudante. Um ambiente familiar hostil e desequilibrado pode afetar seriamente não só a aprendizagem como também o desenvolvimento físico, mental e emocional de seus membros", continua o vereador.

Ao menos um dos seguintes documentos será exigido:

  • Fotocópia do boletim de ocorrência ou de qualquer outro documento expedido por qualquer delegacia que comprove o registro da violência doméstica ou familiar;
  • Fotocópia da queixa crime, pedido de medida protetiva ou qualquer outro documento expedido por órgão do Judiciário ou Ministério Público atestando a ocorrência da violência doméstica ou familiar;
  • Fotocópia do exame de corpo delito;
  • Fotocópia de documento que comprove o ingresso da mãe nos serviços de atenção à violência doméstica da cidade;
  • Fotocópia do encaminhamento da criança aos serviços de atenção à criança e ao adolescente vítima de violência.

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