Decreto

Decreto libera visitas religiosas em hospitais fora do horário

A norma já está em vigor

Ana Paula Santana de Souza, conhecida como Iya Paula de Odé, foi impedida de prestar atendimento religioso
Ana Paula Santana de Souza, conhecida como Iya Paula de Odé, foi impedida de prestar atendimento religioso |  Foto: Reprodução
 

Uma semana depois da mãe de santo Ana Paula Santana de Souza, conhecida como Iya Paula de Odé, alegar ter sido impedida de prestar atendimento no músico Jerônimo Rufino, internado por causa de um acidente vascular cerebral (AVC), no Hospital Estadual Carlos Chagas, em Marechal Hermes, o prefeito Eduardo Paes (PSD) publicou um decreto que regulamenta a visita de religiosos de qualquer credo em horário fora do horário normal de visita em situações de emergência. Jerônimo Rufino morreu no sábado (5).

De acordo com o decreto, a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares, tais como hospitais, clínicas e assemelhados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, é garantida aos representantes de todas as crenças religiosas. A prática de culto envolvendo cerimônia coletiva será realizada em local apropriado da entidade hospitalar, indicado por sua administração.

Cabe ao paciente aceitar a assistência religiosa, mas, caso ele não possa exprimir sua vontade, a decisão fica a cargo da família ou de quem esteja acompanhando. 

O decreto veda o uso de instrumento musical, com exceção da autorização dada pela administração da unidade, a qual pode estabelecer restrições quanto ao volume do som.

Ainda segundo a norma, o atendimento por religiosos fica suspenso durante a realização de assepsia, aplicação de medicamentos, cirurgia, e outros procedimentos urgentes. Nesses casos deve ser aguardada a liberação do local pelo serviço de enfermagem ou pela autoridade médica responsável. As restrições contidas nos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos de extrema-unção.

O decreto determina que o representante religioso precisará de credenciamento, com fornecimento de identificação pessoal, de comprovante de residência e de comprovante da condição de membro de instituição religiosa, e será informado à autoridade médica de plantão na unidade.

O representante religioso que prestar assistência religiosa em entidades hospitalares deverá, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas de cada estabelecimento, a fim de não colocar em risco as condições do assistido, dos pacientes, dos profissionais e da segurança do ambiente.

No caso de comportamento incompatível do representante religioso com o regular funcionamento da entidade hospitalar, o credenciamento e a autorização de acesso poderão ser suspensos.

Em caso de crises sanitárias ou situações de caso fortuito ou força maior, é possível o condicionamento ou a suspensão temporária dos direitos elencados neste Decreto, até que haja a normalização da situação. Para a mãe de santo Iya Paula de Odé a luta do povo de Axé ainda não acabou.

"Foi uma onda de amor e de indignação também e foi graças a essa onda que conseguimos através da prefeitura um decreto do prefeito Eduardo Paes desenhando as leis que já existiam pro povo de Axé. Mas a luta não parou por aí, o prefeito colocou um decreto, mas decreto não é lei. A luta continua. Tivemos uma vitória mas não ganhamos essa guerra", disse.

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