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Imóveis do governo podem ser doados a agentes de segurança

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|  Foto: Foto: Divulgação/Caixa Econômica Federal
Poderão ser contemplados os policiais civis e militares, bombeiros, inspetores penitenciários e agentes socioeducativos. Foto: CEF

Imóveis de propriedade do Governo do Estado sem destinação pública ou fim específico poderão ser doados a servidores da Segurança Pública para uso residencial. É o que estabelece a Lei 9. 227/21, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (26).

A norma autoriza a administração pública a providenciar mecanismos para a alienação dos chamados bens dominicais do Estado e valerá para toda a estrutura de Governo, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Poderão ser contemplados os policiais civis e militares, bombeiros, inspetores penitenciários e agentes socioeducativos.

Os critérios para o recebimento do imóvel serão estabelecidos pelo Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social, respeitada a prioridade para os servidores vitimados que faleceram ou sofreram incapacidade permanente e para os servidores responsáveis por idosos ou pessoas com deficiência.

A medida é de autoria dos ex-deputados André Lazaroni e Rafael Picciani. “Muitos desses servidores residem em áreas de risco e não podem ser identificados quando estão fora do serviço. Isso gera limitação à vida privada e ameaça a atividade desempenhada. É uma medida para preservar a integridade física desse profissional e de sua família, bem como possibilitar uma moradia adequada e, com isso, proporcionar uma vida digna”, justificaram os deputados no texto.

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