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Imóvel irregular é demolido em parque de Maricá

Casa foi erguida ilegalmente dentro de área de lazer

Estrutura de aproximadamente 50 m² estava dentro do Parque Linear do Flamengo, impedindo o avanço da obra da área de lazer
Estrutura de aproximadamente 50 m² estava dentro do Parque Linear do Flamengo, impedindo o avanço da obra da área de lazer |  Foto: Marcos Fabrício / Ascom Maricá
  

Um imóvel ilegal foi demolido nesta sexta (10) na Avenida Uirapurus, no Flamengo, em Maricá. O Grupo de Apoio Técnico Especializado (Gated) derrubou a casa inacabada que ocupava uma área pública. A estrutura, de aproximadamente 50 m², estava dentro do Parque Linear do Flamengo, impedindo o avanço da obra da área de lazer. 

Antes da demolição, a Prefeitura notificou a família residente na casa ao lado e ofereceu suporte para que fosse incluída nos programas de Locação Social e Habitar Reassentamentos, da Secretaria de Habitação e Assentamentos Humanos, mas houve recusa dos moradores. Ambos os programas foram oferecidos para as pessoas que habitavam ao redor do Parque Linear. A ação do Habitar Reassentamentos tem o objetivo de reassentar pessoas que viviam em áreas de risco ou em terrenos públicos. Na última terça-feira (07/03), 20 apartamentos do programa foram entregues no bairro Ubatiba.

Durante a ação desta sexta-feira, as equipes das secretarias de Urbanismo, de Habitação e Assentamentos Humanos, de Trânsito e Engenharia Viária e da autarquia Serviços de Obras de Maricá (Somar), com apoio da Guarda Municipal, utilizaram ferramentas manuais e uma máquina retroescavadeira.

Legalização

De acordo com a legislação municipal, antes de iniciar a construção o proprietário precisa apresentar um projeto feito por um responsável técnico (profissional de engenharia ou arquitetura) de acordo com normas vigentes (Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo, norma de acessibilidade, dentre outras conforme a complexidade da obra).

Em seguida, é necessário abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, no qual deve ser anexada as documentações do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para a análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.

Em caso de legalização de obra já concluída ou solicitação de habite-se, é preciso apresentar a escritura com Registro Geral de Imóveis (RGI), documentação do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode agendar um atendimento com a Secretaria de Urbanismo pelo site dos Serviços Integrados Municipal (SIM) – www.sim.marica.rj.gov.br.

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