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IPVA: calendário liberado e desconto de 3% em cota única

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|  Foto: Foto: Vítor Soares
O primeiro vencimento da quitação integral e da primeira parcela acontece no dia 21 de janeiro do próximo ano, para os veículos com placa final 0. Foto: Vítor Soares

Motoristas que quitarem o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA) de 2022, até a data de vencimento em cota única terão desconto de 3%. O decreto foi publicado pelo governador Claudio Castro (PL) no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (6).

O Governo do Estado já havia definido no último dia 30 as datas de pagamento do IPVA de 2022 para os veículos do estado. De acordo com o calendário, o primeiro vencimento da quitação integral e da primeira parcela acontece no dia 21 de janeiro do próximo ano, para os veículos com placa final 0 (zero).

Para os proprietários que preferirem parcelar, será permitido o pagamento em três vezes mensais iguais, conforme o número final da placa do veículo.

O pagamento do IPVA deverá ser feito por meio da GRD (Guia de Regularização de Débitos), que poderá ser retirada pelo contribuinte pela internet, no Portal da Sefaz-RJ (www.fazenda.rj.gov.br) ou do banco Bradesco. É preciso ter em mãos o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária.

Sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), são aplicadas as alíquotas do imposto (4% para carros flex, 2% para motos e 1,5% para carros movidos a GNV).

A Sefaz-RJ dispõe de um portal exclusivo com informações e serviços relativos ao IPVA. Para acessar, basta clicar aqui.

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