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Justiça decide nesta terça permanência de quiosque em Niterói

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|  Foto: Foto: Ibici Silva/ Arquivo
Tribunal julga nesta terça (9) recurso da União contra sentença favorável a quiosqueiro. Foto: Ibici Silva/ Arquivo

O Ministério Público Federal (MPF) pediu que a Justiça reveja a sentença que impediu a demolição do estabelecimento já nominado “quiosque de areia” na orla de Itaipu, Região Oceânica de Niterói.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pautou para esta terça-feira (9) o julgamento da ação proposta pela União contra o Município de Niterói e o dono do quiosque para reconhecer seu domínio útil sobre o terreno e ordenar a demolição do imóvel na faixa da areia da Praia de Itaipu.

Em fevereiro de 2018, a 4ª Vara Federal de Niterói julgou a causa a favor dos réus, o que gerou recurso da União com o qual o MPF concordou no papel de fiscal da lei (custos legis), e não como parte no processo.

No parecer à 6ª Turma do TRF2, que julga o recurso, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) ressaltou que não há controvérsia de que a construção irregular do quiosque sobre a areia da praia causou a privatização da área de uso comum do povo, que passou a ser usada e explorada comercialmente por particular.

Pela legislação, o uso de área de domínio da União, ainda que a título precário, depende de autorização da Secretaria de Patrimônio da União, o que não houve nesse caso (Lei 9.636/98, art. 10), diz o MPF.

'A ilegalidade é manifesta e nem mesmo é contestada pelos réus', acusa o MPF em parecer ao Tribunal. 'O fato da construção e da exploração ser tolerada pelo ente municipal, que chega a cobrar pela utilização do referido espaço, em nada altera a ilegalidade do ato, pelo contrário, demonstra que o município tem conhecimento e participação decisiva pela ocupação desordenada da área de praia urbana'.

Para o MPF, deve ser imediatamente restaurada à União a posse da área, para permitir que ela retome sua característica e destinação legal de bem de uso comum, utilizado por toda a comunidade. O MPF sustentou que a legislação é clara ao considerar cabível a expedição de um mandado de imissão sumária da União na posse da área ilegalmente ocupada.

Sentença

Na sentença, a 4ª Vara Federal de Niterói considerou que não caberia à União retomar a área sem ter proposta para continuar a prestar o serviço à coletividade ou outra forma de promover o melhor uso do espaço retomado em seu proveito: 'o que não será acolhido pelo Judiciário é uma pretensão que ignora que a propriedade deve cumprir sua função social, ainda mais a propriedade urbana, notadamente em local frequentado por milhares de moradores e turistas'.

Itacoatiara

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União também reivindica espaço onde atualmente fica um quiosque na orla de Itacoatiara. Foto: Marcelo Tavares

No último dia 28 de janeiro, frequentadores de um quiosque localizado em Itacoatiara fizeram um protesto contra a demolição do estabelecimento.

A Prefeitura de Niterói havia entregue uma intimação no último dia 26 com o pedido de desocupação em cumprimento de uma ação judicial movida pelo Governo Federal, que determinava a demolição do estabelecimento. A motivação seria a mesma: a ocupação irregular de um terreno, que pertence a União.

Devido a mobilização da população, os donos do quiosque conseguiram mais 30 dias para enviar a documentação necessária para evitar a demolição.

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