Cidades

Justiça do Rio dá 24 horas para servidores encerrarem greve no Degase

Em caso de descumprimento da ordem, o sindicato da categoria terá de pagar multa diária de R$ 400 mil. Foto: Reprodução Google Street View

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares, determinou nesta terça-feira (5) que os servidores do Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Estado do Rio de Janeiro (Degase) voltem ao trabalho no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento da ordem, o sindicato da categoria (Sind-Degase) terá de pagar multa diária de R$ 400 mil.

A decisão, com caráter liminar, acolheu pedido do Governo do Estado em ação movida contra o sindicato. A greve dos servidores, iniciada nos primeiros minutos desta terça, paralisou 25 unidades do Degase. Foram afetadas atividades escolares e de cursos profissionalizantes, visitação aos internos, transferências de unidades, realização de audiências públicas, escolta e a condução a hospitais para consultas ambulatoriais (exceto em emergência), atividades externas, utilização de viaturas (exceto para diligências relacionadas aos flagrantes de atos infracionais).

Reivindicação

Os trabalhadores reivindicam a implementação do Regime Adicional de Serviço (RAS), a liberação do porte de arma para os agentes, a progressão funcional garantida por lei e a realização de novos concursos públicos para preencher as vagas em aberto.

Na decisão, o presidente do Tribunal de Justiça destaca que a greve foi deflagrada sem esgotar as etapas de negociação previstas em lei.

Ainda segundo o desembargador Claudio de Mello Tavares, parte das reivindicações dos servidores exige disponibilidade orçamentária, a impor, para o seu o acolhimento, adequação aos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal para aumento dos gastos com pessoal, prévia dotação orçamentária e a promulgação de lei formal.

“A partir da análise dos autos, percebe-se o risco iminente de danos à saúde e à dignidade das crianças e adolescentes internados na rede do DEGASE, decorrentes da paralisação de atividades em virtude da greve decretada pelo réu, além do risco de elevação da tensão e dos níveis de violência nas unidades afetadas. Há risco de restrição de direitos fundamentais dos adolescentes, tais como o direito à visitação de familiares e a participar das aulas escolares e atividades físicas, além de possível lentidão na retirada dos adolescentes para as audiências, ocasionando inúmeros atrasos no cumprimento das determinações judiciais, além de prejudicar as atividades externas e internas dos adolescentes”, escreveu.

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