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Lei permite isenção de ICMS em comércio de produtos na Feira da Providência

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Em sua 60ª edição, o evento ocorrerá este ano entre 16 e 19 de dezembro, no Riocentro, Zona Oeste da capital fluminense. Foto: Governo do Estado

O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.465, publicada nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial do Estado do Rio, que garante isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na comercialização de produtos na Feira da Providência. Em sua 60ª edição, o evento ocorrerá este ano entre 16 e 19 de dezembro, no Riocentro, Zona Oeste da capital fluminense.

A medida viabiliza a participação dos expositores, muitos deles artesãos, e ajuda a promover o evento. A feira capta fundos para projetos realizados pelo Banco da Providência, ONG que desenvolve ações para capacitação profissional e geração de renda para pessoas que vivem em situação de pobreza extrema na cidade do Rio.

De autoria do deputado Márcio Pacheco (PSC), a lei internaliza o Convênio ICMS 194/2019, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata do assunto. O texto ainda será regulamentado.

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