Valendo

Lei que regulamenta uso de quadriciclos já está em vigor no Rio

Proposição foi promulgada pela Assembleia Legislativa

Entre as determinações, veículos deverão ter placa de identificação
Entre as determinações, veículos deverão ter placa de identificação |  Foto: Divulgação/Pixabay

O uso de quadriciclos, veículos com características off-road (ATVs), utilitários multitarefas (UTVs), motocicletas elétricas e scooters passa a ser regulamentado no Estado do Rio. A determinação prevê, entre outras ações, que esses veículos deverão ter placa de identificação traseira com dimensões idênticas a de motocicletas e lanterna de marcha ré branca. Também fica proibido o tráfego com passageiros menores de sete anos.

As regras foram regulamentadas a partir da Lei 10.230/23, de autoria do deputado Vitor Junior (PDT), que institui critérios para a circulação, segurança e registro deste tipo de veículos, com base no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) e publicada no Diário Oficial de terça-feira (12).

Com esta medida, o Estado do Rio passa a ser o primeiro a regulamentar a circulação deste tipo de veículos. A Lei tem a co-autoria dos deputados Tia Ju (REP), Célia Jordão (PL) e Cláudio Caiado (PSD).

O deputado Vitor Junior é o autor da nova lei
O deputado Vitor Junior é o autor da nova lei |  Foto: Divulgação/Alerj

“Depois de muita luta, conseguimos fazer essa regulamentação. Esses veículos viraram uma febre no país inteiro. A nossa iniciativa traz mais segurança aos usuários e, acima de tudo, aos pedestres e a toda a população fluminense”, comemorou o deputado Vitor Junior.

O parlamentar autor da lei diz que, embora estes veículos se destinem às atividades de lazer, transporte ou de prática esportiva, é necessária a regulamentação normativa.

“Nos últimos anos, o uso irregular deste tipo de veículos, que antes eram direcionados às áreas privadas e de caráter off road (fora de estrada), bem como de motocicletas e scooters elétricas, sem qualquer tipo de registro, controle e critérios de uso, tem levado a acidentes graves com consequências, inclusive, fatais", acrescentou.

De acordo com a Lei 10.230/23, os veículos novos deverão possuir código de marca, modelo, versão e Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), conforme regulamentação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), desde que atendidos os requisitos de identificação e de segurança veicular, estabelecidos na legislação de trânsito. Os veículos cuja fabricação for anterior à data de entrada em vigor desta Lei, poderão ser enquadrados nos mesmos termos.

A fiscalização da norma será realizada pelos órgãos competentes da Federação, podendo ser realizada mediante acordo de cooperação entre o Detran-RJ, autarquias municipais de trânsito, Secretaria de Estado de Ambiente (SEA) ou as secretarias municipais, além das Polícias Rodoviária Estadual e Federal.

< Suspeito de agredir cantor e amigos em Niterói é identificado Mulher dá à luz um menino dentro de trem na Baixada Fluminense <