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Procon alerta para compras na Black Friday

Consumidor deve ficar atento aos descontos e normas de entrega. Foto: EBC

O Procon Estadual do Rio de Janeiro preparou instruções para os consumidores que pretendem aproveitar a Black Friday - quando as lojas prometem vender produtos com grande desconto na última sexta-feira do mês de novembro.

As dicas valem tanto para as compras online, quanto para as realizadas em lojas físicas, mas o principal alerta do Procon é para público do online. O e-commerce têm aumentado nos últimos anos e os sites de venda de produtos são cada vez mais buscados pelos consumidores, principalmente em grandes promoções.

Primeiramente, o Procon ressalta que, no caso de aquisições fora do estabelecimento comercial – pela internet, por telefone, por venda de porta em porta ou realizada por catálogos –, o prazo para desistência da compra é de sete dias contados a partir da aquisição do produto ou do seu recebimento, conforme definido no artigo 49 do CDC. Não há necessidade de o consumidor apresentar qualquer motivo para cancelar a compra.

É recomendável que, antes de comprar, o consumidor sempre pesquise os preços do produto em sites e lojas diferentes. Isso irá ajudar a saber se estão com preços realmente promocionais e evita as compras por impulso. E, especialmente na Black Friday, acompanhar os preços praticados pelo mercado algumas semanas antes é uma boa estratégia para não cair nas “pegadinhas de maquiagem de preços”, quando o fornecedor sobe o valor do produto para simular um grande desconto no dia da promoção.

Também é importante verificar a segurança do site em que se pretende fazer as compras. Antes de clicar em um link, o internauta deve passar o mouse em cima dele para verificar se o endereço que aparece na barra inferior do navegador é o mesmo. Ao entrar no site, deve conferir na barra de navegador se o endereço eletrônico usa o protocolo HTTPS e se é exibido um ícone em forma de cadeado fechado. Ao clicar em cima da fechadura, deve aparecer o certificado de segurança do site. O usuário também precisa manter o seu computador ou dispositivo móvel de acesso à internet protegido com senhas, antivírus e firewall atualizados, além de usar redes wi-fi seguras.

Se o preço do produto gerar alguma dúvida, o consumidor deve desconfiar. A informação sobre o preço deve ser clara e ostensiva, sem que seja exigido qualquer esforço para sua exata compreensão. Nesta informação é necessário constar sempre o preço à vista, o preço a prazo ou parcelado (se houver) acompanhado do número de prestações, a taxa de juros, seguro, frete e demais encargos ou acréscimos, além do valor total a ser pago com o financiamento. O número de parcelas deve ter tamanho destacado igual ou superior ao do valor de cada parcela. Na oferta de desconto, o valor do preço à vista também deve ser informado. De acordo com a Lei Estadual n.º 6419/13, o tamanho destacado para a divulgação do valor da parcela deverá ser sempre inferior ao tamanho do seu preço de venda à vista.

O internauta deve optar por sites com boa reputação e desconfiar de páginas da internet que ele e seus amigos desconheçam. Antes de comprar em sites desconhecidos, verificar o que os consumidores estão falando da empresa nas redes sociais e também em sites como o Reclame Aqui. Sempre verifique as informações de contato e identificação da empresa. Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações:

- nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;

- endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;

- características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores.

Antes de realizar a compra, deve-se buscar saber as condições de entrega e o valor do frete. No estado do Rio as empresas são obrigadas por lei a oferecer o serviço com a data e a hora/turno em que o consumidor vai estar em casa para receber o produto.

A oferta deve ser cumprida, mas é preciso ter meios de comprová-la. Então, capturar as telas de todas as comunicações eventualmente realizadas com o site e guardar a publicidade e e-mails que ofertam o produto é essencial. E depois da compra, deve ser exigida a nota fiscal e todos os comprovantes de pagamento, entrega, montagem etc devem ser guardados.

As compras realizadas no período da Black Friday não deixam de seguir as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso não haja o cumprimento da oferta, cabe reclamação nos canais de atendimento do Procon-RJ: seus postos de atendimento presencial, pelo site ou pelo aplicativo “Procon RJ”. O consumidor também poderá tirar dúvidas e fazer denúncias através do telefone 151.

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