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Rio prorroga medidas restritivas até 28 de junho

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|  Foto: Foto: Pedro Conforte
O descumprimento do decreto resulta em multas de R$ 562,42. Foto: Arquivo/Pedro Conforte

A Prefeitura do Rio prorrogou as medidas restritivas de combate à pandemia da Covid-19 até o dia 28 de junho. De acordo com o Ministério da Saúde, o estado alcançou 52.371 óbitos em decorrência da doença. As orientações da prorrogação foram divulgadas no Diário Oficial do município nesta sexta-feira (11).

Segundo a publicação, continuam suspensos: o funcionamento de boates, danceterias, salões de dança; e a realização de festas que necessitem de autorização transitória em áreas públicas e particulares.

Nas academias de ginástica, as piscinas, centros de treinamento e condicionamento físico continuam com aulas em grupo permitidas, com a ocupação dos ambientes limitada a um indivíduo a cada quatro metros quadrados.

Nos bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e congêneres fica permitido o consumo apenas para clientes sentados, com distanciamento mínimo de 1,5 m entre cada conjunto composto por mesa e cadeiras, limitado a oito ocupantes.

As atividades comerciais e de prestação de serviços localizadas no interior de shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas, bem como as atividades de museu, biblioteca, cinema, teatro, casa de festa, salão de jogos, circo, recreação infantil, parque de diversões, temáticos e aquáticos, pista de patinação, entretenimento, visitações turísticas, aquários, jardim zoológico, apresentações, drive-in, feiras e congressos, exposição e evento autorizado deverão observar com rigor: o atendimento às medidas permanentes e variáveis de proteção à vida; a vedação de formação de aglomerações e filas de espera; a capacidade de lotação máxima de 40% em locais fechados e 60% em locais abertos, além do distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os participantes.

Atividades em casas de espetáculo e concerto e as apresentações artísticas em espaços de evento devem obedecer as mesmas medidas de enfrentamento à pandemia.

A fiscalização quanto ao cumprimento do disposto neste Decreto ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP), por meio de suas unidades operacionais e órgãos delegados, da Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-RIO) e da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), por meio do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária (S/IVISA-RIO). O descumprimento do decreto resulta em multas de R$ 562,42.

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