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Após anulação por suspeita de fraude, prova da PM tem nova data

A mudança foi feita pelo governador Cláudio Castro

Informações sobre os locais de prova e demais etapas do concurso serão divulgados em breve
Informações sobre os locais de prova e demais etapas do concurso serão divulgados em breve |  Foto: Divulgação/PMERJ

A primeira prova objetiva escrita do concurso da Polícia Militar agora tem uma nova data: dia 7 de abril. A mudança foi feita pelo governador Cláudio Castro e anunciada nesta quinta-feira (4). Informações sobre os locais de prova e demais etapas do concurso serão divulgados em breve.

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O processo seletivo para preencher 2 mil vagas para o Curso de Formação de Soldados (CFSd) da Polícia Militar do Rio de Janeiro foi retomado no início deste mês, com a contratação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para a realização do concurso.

"A aplicação da primeira prova objetiva representa uma grande vitória para a área de segurança do estado, que contará com a recomposição do efetivo da Polícia Militar, assim como para os quase 120 mil candidatos inscritos, que há meses esperam pela retomada do concurso. Com mais 2 mil soldados da Polícia Militar, vamos ter um Rio mais seguro", disse o governador.

O concurso foi suspenso no final de agosto do ano passado, ao ser constatada falha na aplicação da primeira prova escrita objetiva. Em consequência da irregularidade, foi rompido o contrato com o IBADE (Instituto Brasileiro de Apoio de Desenvolvimento Executivo), instituição que venceu a licitação no início de 2023 para realizar o concurso.

O processo seletivo foi retomado no dia 1º de dezembro de 2023, após o Governo do Estado publicar no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a autorização para a contratação da FGV, em substituição à banca examinadora anterior.

Durante o período de paralisação do processo seletivo, a Polícia Militar ainda resolveu outra questão jurídica referente ao processo, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão do concurso por considerar inconstitucional a cláusula do edital que limitava o ingresso de mulheres com uma cota de 10%.

Um acordo obtido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) junto ao STF garantiu a continuidade do concurso, com a eliminação da cláusula. Com isso, ficou estabelecido que a classificação obedeça ao critério de notas, independentemente do sexo do candidato.

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