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Saiba as novas regras para fogos de artifício no Rio

Projeto foi aprovado nesta terça (6) na Câmara

texto proíbe qualquer utilização do artefato por indivíduos isolados, mas permite o uso de fogos sem estampidos ou, ainda, os que produzam barulho de até 120 decibéis nos casos de eventos realizados pela prefeitura
texto proíbe qualquer utilização do artefato por indivíduos isolados, mas permite o uso de fogos sem estampidos ou, ainda, os que produzam barulho de até 120 decibéis nos casos de eventos realizados pela prefeitura |  Foto: Divulgação / Riotur
 

As novas regras para comercialização, fabricação e uso de fogos de artifício na cidade do Rio foram aprovadas pela Câmara do Rio nesta terça (6). O texto proíbe qualquer utilização do artefato por indivíduos isolados, mas permite o uso de fogos sem estampidos ou, ainda, os que produzam barulho de até 120 decibéis nos casos de eventos realizados pela Prefeitura do Rio ou por instituições autorizadas pelo Executivo municipal. 

Em tramitação na Casa há quatro anos, a proposta tem o objetivo de proteger principalmente animais e pessoas sensíveis, como as com transtorno do espectro autista. Após uma série de debates e ajustes no texto original, a redação aprovada preserva eventos como o tradicional Réveillon de Copacabana. A proposta estabelece, ainda, um prazo de 180 dias para sua efetivação. 

“Os fogos de artifício perturbam não somente animais domésticos, bebês, crianças pequenas e alguns idosos como também causam inúmeros desconfortos na vida selvagem, podendo até provocar a morte de muitas espécies”, destacou Luiz Ramos Filho (PMN), autor da proposta. 

Para Andrea Cassias, integrante do movimento ‘Rio sem Estampidos’ e tutora da Cadeia de Assistência Titi, que marcou presença nas galerias durante a votação, o projeto é um avanço importante.

“Os estampidos fazem muito mal aos animais e às pessoas com autismo, sendo necessária a luta por uma sociedade melhor e mais inclusiva", disse.

Líder do governo, o vereador Átila A. Nunes (PSD) lembrou que essa é uma demanda antiga da população. “Outras comunidades já têm esse regramento de redução de ruído e não tem por que não adotá-lo em nossa cidade. Parabenizo o vereador Luiz Carlos Ramos Filho pelo empenho na busca de um entendimento que pudesse fazer com que aprovássemos essa matéria”. 

“Tenho muita tranquilidade para falar que sou um dos maiores entusiastas dos eventos e festas na cidade, e como presidente da Comissão de Turismo desta Casa, posso garantir que espetáculo dos fogos do Réveillon vai continuar o mesmo”, elogiou Marcelo Arar (PTB).  

O projeto altera o artigo 33 da Lei Orgânica Municipal, que já proibia a fabricação e comercialização de fogos de artifício no município. Assinam a matéria como coautores os vereadores Luiz Ramos Filho (PMN), Alexandre Isquierdo (União), Marcelo Arar (PTB) e os ex-vereadores Prof. Célio Lupparelli e Prof. Adalmir.

Dificuldades

Em audiência pública, no final de outubro, Ramos Filho falou sobre as dificuldades de liberar o projeto. "Apresentamos um projeto que muda a Lei Orgânica, e não é fácil. A mudança envolve interesses econômicos”. 

Segundo o parlamentar, se há impactos econômicos, a cidade poderia se beneficiar, com a implementação da proposta, com a redução de gastos públicos. 

"Existem impactos econômicos, mas também há gastos públicos, no sentido de absorver as pessoas que dão entrada nos hospitais, feridas pelos fogos”, contou.

Em 2018, o mandato do parlamentar enviou um requerimento de informação à Prefeitura do Rio, que respondeu que, naquele ano, 821 pessoas precisaram ser atendidas nos hospitais por causa de queimaduras, lesões oculares, entre outras gravidades. 

Na vizinha Niterói, Região Metropolitana do Rio, no início deste ano, entrou em vigor a Lei nº 3684/2022. Mas o município administrado por Axel Grael (PDT) ainda carece de regulamentar a lei, que, por sinal, ficou parada por cerca de um ano até ser aprovada na Câmara de Vereadores.

A norma aprovada proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso ou com potencial de produzir danos substanciais à saúde e vida humana e animal e ao meio ambiente. 

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