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Saiba os direitos de quem vai trabalhar no 'super feriadão'

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Ao todo, serão dez dias de feriado no estado do Rio. Foto: Arquivo / Pedro Conforte

Na tentativa de diminuir a circulação de pessoas nas ruas e reduzir a transmissão da Covid-19, foi aprovado no estado do Rio de Janeiro a antecipação de feriados com medidas restritivas válidas a partir do dia 26, conforme publicado na noite desta quarta-feira (24) no Diário Oficial do Estado.

Pela medida, os feriados de Tiradentes e São Jorge, 21 e 23 de abril, respectivamente, foram transferidos para os próximos dias 29 e 30. Além disso, três feriados foram criados, em caráter excepcional, nos dias 26 e 31 de março e 1º de abril. Com isso, serão dez dias de recesso, incluindo o final de semana, o feriado da Paixão de Cristo, dia 2 de abril, e a Páscoa, no dia 4.

O 'super feriadão' gerou dúvidas, principalmente, quanto a rotina de trabalho, mas a advogada trabalhista Isabella Corrêa explica que a antecipação não muda as leis trabalhistas e a data funciona como qualquer outro feriado.

"O empregador pode exigir que o empregado trabalhe e ele não pode faltar. Nesse caso o pagamento será em dobro, ou com folga compensatória, ou compensação através do banco de horas"

A advogada ressaltou que se a empresa quiser, pode seguir as datas normais do calendário, sem a antecipação, desde que haja uma negociação individual ou coletiva, através do sindicato ou entre o empregador e o funcionário.

"Se for exigido o trabalho nestes dias para quem está em home office, o trabalhador deve cumprir, tendo seus benefícios garantidos como em qualquer outro feriado"

Férias

De acordo com Isabella, existem alguns requisitos para férias que não são compatíveis com os feriados anunciados. O recesso de um funcionário não pode ser iniciado no período de dois dias que antecedem um feriado, sendo assim a empresa não pode obrigar o funcionário a entrar de férias usando esse critério.

E para quem vai folgar?

De acordo com a medida, os feriados deixam de existir em seus dias oficiais. Sendo assim, trabalhadores que irão folgar nas datas antecipadas, devem trabalhar normalmente nas datas originais do feriado.

A advogada esclarece que, se a pessoa não trabalhar, ela não recebe, e, geralmente, os dias não trabalhados de um feriado não são cobrados. Mas se empresa quiser, pode fazer o desconto do banco de horas. Nesses casos, o funcionário paga em horas metade da sua jornada de trabalho. Por exemplo, se o empregado tem um expediente de oito horas, será descontado quatro horas.

Decreto

O decreto determina que bares, restaurantes e lanchonetes funcionem com até 50% da capacidade de lotação, sendo o consumo de bebidas alcóolicas autorizado apenas para clientes sentados. Os estabelecimentos podem permanecer abertos até as 23h, com entrada permitida até as 21h. Atividades em casas de shows, boates e eventos com a participação de público também estão suspensas. Podem ser realizadas atividades esportivas individuais ao ar livre e também de alto rendimento, sem a presença de público.

"Cada cidadão precisa fazer a sua parte para vencermos, juntos, a pandemia e retornarmos a nossa rotina normal. Enquanto isso, seguimos trabalhando na ampliação de leitos em todo o estado e vamos auxiliar a população carente com o Supera Rio, que vai beneficiar mais de 200 mil famílias"

Claudio Castro, governador em exercício

Igrejas e templos religiosos poderão continuar realizando celebrações, com adoção de medidas de distanciamento social. Feiras livres e lojas de conveniência podem funcionar com regras específicas determinadas pelo decreto. Os shopping e centros comerciais também estão autorizados a funcionar entre 12h e 20h, com limite de 40% da capacidade. Além disso, as lojas de rua, incluindo galerias, ficarão abertas das 8h às 17h. O decreto também autoriza o funcionamento de salões de beleza e de academias com limitação de 50% da capacidade.

Serviço público e atividades essenciais

Durante os feriados, funcionários do Estado deverão adotar o trabalho remoto. Os feriados não alteram a rotina de unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais. As regras e proibições de funcionamento neste período são de responsabilidade dos governos estadual e municipal, prevalecendo aquelas com medidas mais restritivas.

Transporte

A oferta de transporte público será mantida com a grade regular de horários, ficando proibido o fretamento de ônibus intermunicipal e interestadual. Os municípios poderão promover barreiras sanitárias nas rodovias estaduais. O Detro e a Polícia Militar irão fiscalizar o uso de máscara e a disponibilização de álcool em gel nas estações de trem, metrô e demais ramais de transporte.

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