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Seis pessoas serão julgadas por morte de jovem eletrocutada no Rio

Caso aconteceu em evento no Terreirão do Samba, em 2019

Maria Fernanda tinha 20 anos quando morreu no acidente
Maria Fernanda tinha 20 anos quando morreu no acidente |  Foto: Reprodução
 

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) aceitou, nesta quinta-feira (16/03), a denúncia por homicídio culposo ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra seis pessoas acusadas pela morte de Maria Fernanda Ferreira de Lima, eletrocutada em abril de 2019 durante um evento de hip hop no Terreirão do Samba, no Centro do Rio.

De acordo com Marcelo Muniz, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal e Territorial da área Centro e Zona Portuária, o gestor do local, quatro responsáveis pela montagem da estrutura metálica do evento e um bombeiro civil agiram de forma negligente e imperita, não observando as regras técnicas de seus ofícios e causando a morte da jovem de 20 anos. 

A denúncia destaca que Maria Fernanda estava em um evento no local quando, ao sentar-se em um apoio de metal, encostou no tapume metálico que separava a área VIP da comum, sofrendo forte descarga elétrica, que a levou a óbito mesmo após ter sido encaminhada para o Hospital Municipal Souza Aguiar. Ainda de acordo com o documento, Sergio Luiz Noronha Pinto, gestor do Terreirão do Samba, violou o dever objetivo de cuidado, ao permitir a realização do evento sem a apresentação da fiscalização dos órgãos competentes, notadamente da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros.

Gerson de Almeida Faria, proprietário da empresa contratada para montar a estrutura metálica do evento, subcontratou três pessoas – Gustavo da Silva Pereira, Reymar Alcides da Silva Alves e Jorge Luiz dos Santos Soares, também denunciados – não qualificadas para a instalação das placas metálicas, além de não realizar qualquer fiscalização pós-montagem das estruturas, violando as normas técnicas de segurança. 

Por fim, o brigadista Wellington Garcia Cruz foi negligente no exercício de sua função, pois, apesar de comunicado por outras pessoas das descargas elétricas, não comunicou o fato às autoridades legais ou tentou encerrar o evento.

“Além da gravidade das consequências do crime, os fatos descritos na denúncia ocorreram em evento pago, portanto, onde seus organizadores auferiram lucro, sem alvará para realização, portanto, com risco de causar dano a inúmeras outras pessoas que, inclusive, chegaram a ser atingidas por descargas elétricas, tudo demonstrando que a medida despenalizadora não se mostra suficiente para a reprovação e prevenção do crime que, justamente, por todos estes fatores, causou enorme clamor público”, relata um dos trechos da decisão judicial.

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