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Trabalhar ou não? Entenda as regras dos próximos dias de Carnaval

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Sem confete e serpentina, o Rio mantém o feriado estadual. Foto: Bloco Sargento Pimenta/ Arquivo

Sem confete e serpentina, o Rio de Janeiro mantém o feriado estadual (Lei 5.243, de 2008), que este ano cai no dia 16. O cancelamento da folia, com o objetivo de conter o avanço da contaminação do novo coronavírus, foi unanimidade, mas os pontos facultativos de segunda e quarta-feira (15 e 17) foram mantidos por alguns municípios.

O Rio de Janeiro e Niterói optaram por suspender, enquanto São Gonçalo, Maricá e Itaboraí decidiram manter. A decisão deixa algumas dúvidas, principalmente, quanto a rotina de trabalho.

Aadvogada trabalhistaIsabella Corrêa explica que a empresa privada pode aderir ao ponto facultativo, independente da decisão da prefeitura, que é referente às repartições públicas. Nestes casos, pode haver uma compensação no banco de horas.

"Caso a empresa escolha manter o expediente nestes dias, o trabalhador receberá normalmente, podendo até sofrer um desconto ou uma advertência em casos de falta", esclarece a advogada.

Isabella explicou também sobre os direitos do funcionário em relação à jornada de trabalho no feriado.

"No dia de Carnaval, as horas trabalhadas podem ser pagas em dobro, mas essa obrigatoriedade se restringe somente ao feriado, que acontece na terça, dia 16. Ou pode ser feito um acordo coletivo ou individual, que o empregador pode optar pela compensação de horas", ressaltou.

Confira como ficará o Carnaval nas cidades da região:

Niterói

A segunda (15) e a quarta de cinzas (17) não serão consideradas pontos facultativos. E, apesar de ser considerado feriado estadual na terça-feira (16), o Carnaval está proibido na cidade.

Rio de Janeiro

O feriado da terça-feira (16) está mantido, porém o ponto facultativo na segunda (15) e na quarta (17) estão suspensos. Além disso, estão proibidos na cidade qualquer festa carnavalesca e a entrada de veículos fretados.

São Gonçalo

A cidade, que também terá o feriado na terça (16), optou por manter os pontos facultativos na segunda e quarta, dias 15 e 17, respectivamente. Apesar da decisão, a prefeitura proibiu a realização de blocos, desfiles e bailes carnavalescos em casas de festas.

Maricá

Apesar da proibição de realização de qualquer atividade relacionada ao Carnaval no feriado da terça (16), a cidade manteve os pontos facultativos nos dias 15 e 17 de fevereiro. Na cidade também está vedada a entrada de ônibus ou micro-ônibus e a realização de acampamentos nas áreas públicas.

Itaboraí

A prefeitura proibiu o Carnaval na cidade, mas decretou ponto facultativo na terça (15) e na quarta de cinzas (17). Além disso, está proibida a realização de acampamentos nas áreas públicas da cidade.

Proibições gerais

A realização de eventos em estabelecimentos privados, como boates e casas de show, e o uso de carros de som ou qualquer outro aparelho sonoro em áreas públicas estão proibidos em todos os municípios citados. As normas estabelecidas se aplicam no período entre o dia 12 e 21 de fevereiro.

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