Cidades

Vagas no Comperj devem ser reservadas para moradores da região

Complexo deve gerar empregos para a região. Foto: Petrobrás/Divulgação

As empresas que recebem isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por integrarem o Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro (Comperj), incluindo a Petrobras, deverão, obrigatoriamente, empregar em todas as etapas do Comperj moradores dos municípios pertencentes ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Leste Fluminense (Conleste).

É o que determina o projeto de lei 974/19, do deputado Anderson Alexandre (Solidariedade), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (5), em primeira discussão.

Objetivo é gerar ao menos 3.500 empregos diretos ou terceirizados aos moradores de Araruama, Cachoeiras de Macacu, Casimiro de Abreu, Guapimirim, Itaboraí, Magé, Maricá, Niterói, Nova Friburgo, Rio Bonito, São Gonçalo, Saquarema, Silva Jardim, Tanguá e Teresópolis, todos municípios pertencentes ao Conleste.

A medida valerá para as fases de construção, implantação, pré-operação e operação do Comperj. A isenção de ICMS para as operações e obras no Comperj foi instituída pela Lei 5.592/09. A norma já determinava que as empresas devessem gerar de 3.500 empregos diretos ou indiretos para receberem o benefício. No entanto, a determinação era somente para a fase de operação do complexo e não havia a obrigatoriedade desses empregos serem destinados aos moradores dos municípios próximos ao estabelecimento.

Segundo Anderson Alexandre, as mudanças na legislação em vigor são necessárias para efetivamente gerar emprego nos municípios próximos ao Comperj. "Neste momento, por exemplo, há um grande problema ocorrendo no Comperj, pois existe uma obra em andamento e a empresa de construção civil está contratando pessoas de outros estados. É fundamental incluir a obrigatoriedade que esses empregos sejam destinados aos moradores dos municípios próximos ao complexo, em todas as fases da obra e na operação. Atualmente, a legislação só determina a prioridade desta medida, mas não a obrigatoriedade", defende Anderson Alexandre.

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