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Viagens poderão ser adiadas ou canceladas sem multa no Rio

Passagens aéreas poderão ser remarcadas ou canceladas. Foto: Arquivo

As passagens aéreas e os pacotes de viagem adquiridos no Rio de Janeiro poderão ser remarcados ou cancelados em razão do novo coronavírus (Sars-Cov-2). A lei, sancionada pelo governador Wilson Witzel, foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (30).

Segundo o texto, a cobrança de qualquer taxa extra ou multa ao consumidor que optar pelo cancelamento ou remarcação está proibida. Já nos casos de cancelamento, o consumidor deverá ser ressarcido integralmente pelo valor pago à época da aquisição da passagem aérea.

O descumprimento acarretará ao infrator multa no valor de 6 mil Unidade Fiscal de Referência (Ufir) por cada autuação. A multa será revertida para o Fundo Especial de Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

A lei de número 8767 ainda acrescenta que a locação de casas de festas e buffet poderão ser remarcados ou cancelados a pedido do contratante e a devolução deverá ocorrerer até 90 dias ou parcelado pelo mesmo prazo.

A lei se destina à vigência temporária pelo período de seis meses, podendo ser prorrogada.

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